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Édito 341/2023, de 28 de Julho

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Sumário

PC4502552321 - 0161/5/3/888 - linha mista a 15 kV

Texto do documento

Édito n.º 341/2023

Sumário: PC4502552321 - 0161/5/3/888 - linha mista a 15 kV.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Covilhã, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção de Serviço aos Ativos AT, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV com 390,02 m de apoio 13 LAMT para PTD 134 CVL em Ponte D'Alvares a PT 2688 de Serviços Auxiliares de PC de Boidobra; em Boidobra, freguesia de Boidobra, concelho de Covilhã, a que se refere o Processo 0161/5/3/888.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

8 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316660861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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