Aviso (extrato) 14185/2023, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Nossa Senhora do Pranto
- Fonte: Diário da República n.º 145/2023, Série II de 2023-07-27
- Data: 2023-07-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às Coletividades e Associações Sem Fins Lucrativos.
Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às Coletividades e Associações Sem Fins Lucrativos
Manuel dos Santos Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, torna público para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2023, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 29 de maio de 2023, o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios às Coletividades e Associações Sem Fins Lucrativos da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, que entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação deste extrato, na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível, na secretaria da Junta de Freguesia e na página da internet.
Mais se torna público que o projeto do Regulamento foi submetido a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do CPA, por publicação no Diário da República e ainda por edital nos locais de estilo da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
5 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel dos Santos Nunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425254.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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