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Aviso 2963/2015, de 19 de Março

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Texto do documento

Aviso 2963/2015

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de setembro de 2014.

Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, no Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

13 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Nota Justificativa

Em 02 de julho de 2010, foi publicado em Edital afixado nos lugares públicos do Concelho de Reguengos de Monsaraz, o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, aprovado pela Assembleia Municipal na reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 05 de maio de 2010.

O programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens visa a ocupação de jovens em eventos de natureza cultural, ambiental, social, desportiva ou outra, organizados e ou apoiados pelo Município na área do concelho de Reguengos de Monsaraz, proporcionando-lhes um contacto efetivo com o mundo laboral através de experiências próprias.

Após a entrada em vigor do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, e em resultado da sua aplicação surgiram dúvidas na interpretação, relativamente ao critério estabelecido na alínea b), do artigo 20.º - Proximidade da residência dos jovens relativamente ao local de desenvolvimento da atividade. Nesta sequência, a Câmara Municipal deliberou em sua reunião ordinária realizada em 23 de julho de 2014, que o critério de seleção estabelecido naquela alínea fosse entendido como "Jovens residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz" e determinou a alteração do mencionado Regulamento Municipal.

No entanto, e após análise das sugestões e observações apresentadas pelo serviço de Cultura, do Município de Reguengos de Monsaraz verificou-se a necessidade de alterar os critérios de seleção dos jovens candidatos ao programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens e aos eventos organizados e ou apoiados pelo Município de Reguengos de Monsaraz. Estes critérios encontram-se previstos, respetivamente, nos artigos 9.º e 20.º, ambos do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens.

As alterações introduzidas têm como objetivo permitir uma maior justiça na seleção dos jovens candidatos face às vagas existentes. Segundo a experiência dos serviços municipais, os critérios previstos na alínea a) - "Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação" e na alínea b) - "Proximidade da residência dos jovens relativamente ao local de desenvolvimento da atividade", dos artigos acima referidos têm-se mostrado comuns a todos os candidatos e os critérios estabelecidos na alínea c) - "Idade" e na alínea d) - "Grau de qualificação de empate", dos mesmos artigos são insuficientes para acautelar o processo de seleção em caso de empate.

Desta forma, procedeu-se à alteração dos critérios de seleção de acesso à participação dos jovens ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, previstos no artigo 9.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens e à participação nos eventos organizados e ou apoiados pelo Município de Reguengos de Monsaraz, previstos no artigo 20.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens; outrossim, foram criados critérios de desempate.

Neste contexto justifica-se a presente alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a aprovação do presente projeto de alteração de regulamento para efeitos de discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Os artigos 9.º e 20.º, do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, passam a ter a seguinte redação, de acordo com a ordem de importância indicada:

«Artigo 9.º

[...]

1 - O Município, através dos seus serviços competentes, fará a seleção dos jovens candidatos ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) ...

b) Residência no concelho de Reguengos de Monsaraz;

c) ...

d)...

2 - Em caso de empate serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Inscrição pela primeira vez no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens;

b) Ordem de inscrição.

Artigo 20.º

[...]

1 - O Município, através dos seus serviços competentes, fará a seleção dos jovens candidatos, mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) ...

b) Residência no concelho de Reguengos de Monsaraz;

c) ...

d) ...

2 - Em caso de empate aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Inscrição pela primeira vez num evento;

b) Ordem de inscrição.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publicitem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante apresentação da proposta da Câmara Municipal.

208507636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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