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Aviso 2962/2015, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Alteração

Texto do documento

Aviso 2962/2015

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Alteração

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela: Torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de Palmela e de Assembleia Municipal de 05 de novembro de 2014 e 26 de fevereiro de 2015, respetivamente e nos termos da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, consubstanciada na alteração ao artigo 9.º, n.os 18, 20 e 22, cujo texto se anexa ao presente aviso.

27 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

Neste Regulamento, são alterados os n.os 18, 20 e 22.º, que dele serão parte integrante após a sua aprovação e publicação, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

...

18 - Beneficiam da redução de 30 % sobre as taxas previstas no presente regulamento, as pessoas coletivas ou singulares que promovam obras de construção em espaços privados vagos contíguos com a via pública, ou nos quais existam edificação em muito mau estado de conservação e ou estado de ruína, sem qualquer valor arquitetónico e que manifestamente seja tecnicamente inviável a sua reabilitação, de acordo com parâmetros urbanísticos legalmente definidos, localizados nas quatro áreas delimitadas no anexo I do programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela.

19 - ...

20 - Nas taxas devidas pela ocupação do domínio público, as pessoas coletivas ou singulares:

a) Beneficiam duma redução de 90 % quando promovam obras diretamente relacionadas com as operações urbanísticas referidas nos n.os 17, 18 e 19 do presente artigo ou, por motivo de obras de conservação tal como definidas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, nas áreas de intervenção do Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela.

b) Beneficiam da redução de 70 % quando promovam obras de conservação tal como definidas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, em qualquer parte do restante território municipal.

21 - ...

22 - As pessoas coletivas ou singulares que pretendam proceder à realização de obras e beneficiar da isenção e redução de taxas nelas previstas nos termos dos n.os 17 e 19 deste artigo, deverão apresentar requerimento dirigido à Câmara Municipal de Palmela.»

208472433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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