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Regulamento 804/2023, de 24 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU

Texto do documento

Regulamento 804/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU.

Publica-se o regulamento interno da unidade de investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU.

23 de junho de 2023. - O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, Prof. Doutor José Alberto Duarte.

Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN)

One Health Toxicology Research Unit (1H-TOXRUN)

CAPÍTULO I

Natureza e missão

Artigo 1.º

Definição

A Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN) é uma unidade de Investigação e Desenvolvimento e tem como instituição de acolhimento o Instituto Universitário de Ciências da Saúde-CESPU (IUCS-CESPU).

Artigo 2.º

Finalidade e Objetivos

1 - A 1H-TOXRUN tem como Missão, através da investigação, a produção e divulgação de conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico em Toxicologia numa abordagem transdisciplinar, unificada e integrativa de One Health, onde a Saúde Humana, Animal e Ambiental são conceitos indissociáveis.

2 - A 1H-TOXRUN desenvolve as suas atividades em três âmbitos fulcrais da sua Missão: a investigação científica, o ensino e a formação avançada de recursos humanos, e as atividades de extensão comunitária/prestação de serviços, como por exemplo no âmbito das Ciências Forenses. Neste contexto, a 1H-TOXRUN tem por objetivos:

a) A produção própria de conhecimento científico nas suas amplas áreas de interesse;

b) Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especialmente com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros;

c) Promover a multidisciplinaridade da investigação científica, fundamental e aplicada, envolvendo profissionais de saúde de todos os níveis, agências reguladoras e entidades empresariais e industriais, através de uma interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica que privilegia a medicina translacional;

d) Desenvolver a sua atividade de investigação em colaboração estreita com a atividade de ensino e formação dos cursos de pós-graduação, 2.º e 3.º ciclos de estudos do IUCS-CESPU e outros estabelecimentos de ensino, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhecimento;

e) Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com Unidades Orgânicas e Centros de Investigação nacionais ou internacionais, em atividades de pós-graduação e de atualização de conhecimentos;

f) Promover a divulgação dos resultados da investigação efetuada através da publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros e capítulos de livro, de comunicações orais e em poster, da participação em colóquios, congressos e outros encontros científicos nacionais e internacionais, da organização de workshops e conferências, entre outras;

g) Participar em colóquios, congressos e outros encontros, nacionais e internacionais, apresentando a investigação produzida;

h) Desenvolver atividades de prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo das atividades anteriormente referidas.

Artigo 3.º

Áreas de Intervenção

Sem prejuízo de outras áreas que possam vir a ser definidas, a 1H-TOXRUN tem como áreas prioritárias para o desenvolvimento das suas atividades, o estudo e a compreensão dos mecanismos de toxicidade associados ao desenvolvimento de doenças, nas vertentes biológica, química, fisiopatológica, forense, ambiental, bioinformática, veterinária, psicológica e social.

CAPÍTULO II

Constituição e organização

Artigo 4.º

Membros

1 - A 1H-TOXRUN é composta por membros integrados e por membros colaboradores admitidos por deliberação da Comissão Coordenadora.

2 - São considerados membros integrados da 1H-TOXRUN, os docentes e investigadores doutorados do IUCS-CESPU ou de outras Instituições de Ensino Superior e ou Secundário que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação e desenvolvimento na/da 1H-TOXRUN.

3 - São considerados membros colaboradores da 1H-TOXRUN os especialistas, estagiários, bolseiros, estudantes de mestrado e doutoramento e outras pessoas singulares que, estando ou não vinculados ao IUCS-CESPU, nele exerçam uma atividade de investigação com carácter temporário, quer se trate de um investigador nacional ou estrangeiro, doutorado ou não.

4 - As propostas de admissão ou exclusão de investigadores integrados e colaboradores devem ser formalizadas mediante preenchimento de um impresso próprio da 1H-TOXRUN.

5 - A admissão e a exclusão de membros competem à da Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN, tendo por base a sua natureza e missão; anualmente a Comissão Coordenadora publicita lista com os membros integrados e membros colaboradores da 1H-TOXRUN.

6 - Perde a qualidade de membro todo aquele que o solicitar ou que for objeto de exclusão por deliberação da Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN.

Artigo 5.º

Órgãos da 1H-TOXRUN

São órgãos da 1H-TOXRUN:

a) O Diretor;

b) A Comissão Coordenadora;

c) O Conselho Científico;

d) A Comissão Externa de Acompanhamento.

Artigo 6.º

Diretor

1 - O Diretor da 1H-TOXRUN é um dos seus membros nomeado pelo Reitor do IUCS-CESPU.

2 - O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos.

Artigo 7.º

Competências do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Nomear os membros da Comissão Coordenadora;

b) Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis;

c) Representar interna e externamente a 1H-TOXRUN;

d) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;

e) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição da 1H-TOXRUN;

f) Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da 1H-TOXRUN;

g) Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros bens afetos à 1H-TOXRUN;

h) Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora, sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento.

Artigo 8.º

Comissão Coordenadora

1 - A Comissão Coordenadora é constituída pelo Diretor, que preside, e por um mínimo de 3 membros integrados da 1H-TOXRUN, por aquele nomeados.

2 - O mandato da Comissão Coordenadora tem a duração de 4 anos.

Artigo 9.º

Competências da Comissão Coordenadora

1 - Compete à Comissão Coordenadora promover e assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da 1H-TOXRUN, nomeadamente no que se refere:

a) À pesquisa, organização e divulgação de informação científica;

b) À dinamização e divulgação das atividades:

c) Ao aprofundamento das relações com outras instituições;

d) À promoção e organização de eventos científicos;

e) À emissão de parecer sobre todas as questões que lhe sejam colocadas pelos seus membros;

f) À proposta de alterações ao regulamento vigente;

g) Ao recrutamento de investigadores de renome para integração na 1H-TOXRUN;

h) À admissão ou exclusão de membros por maioria simples;

i) À elaboração e aprovação do relatório anual de atividades e contas e de atividade científica.

2 - A Comissão Coordenadora reúne sempre que necessário, por convocação do Diretor.

3 - A Comissão Coordenadora terá um secretário a quem compete a elaboração das atas das reuniões, de forma sintética, para aprovação.

Artigo 10.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico da 1H-TOXRUN é composto por todos os seus membros integrados e é presidido pelo Diretor da 1H-TOXRUN.

2 - O Conselho Científico reúne, sempre que necessário, quando para tal for convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros, com indicação explícita dos assuntos a abordar.

Artigo 11.º

Competências do Conselho Científico

Ao Conselho Científico compete:

a) Pronunciar-se sobre as políticas de investigação relativas à 1H-TOXRUN;

b) Apreciar o plano e o relatório de atividades anuais;

c) Dar parecer sobre o orçamento da 1H-TOXRUN, sob proposta do Diretor;

d) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam dirigidos pelo Diretor;

e) Propor ações de melhorias ou outras, a serem apreciadas em reunião da Comissão Coordenadora.

Artigo 12.º

Competências da Comissão Externa de Acompanhamento

1 - A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou estrangeiras, externas à 1H-TOXRUN, de reconhecido mérito científico.

2 - Os elementos da Comissão Externa de Acompanhamento são nomeados pela Comissão Coordenadora.

3 - Compete à Comissão Externa de Acompanhamento analisar a organização e o funcionamento da 1H-TOXRUN, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações julgadas necessárias.

4 - As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que este julgue conveniente.

CAPÍTULO III

Recursos e gestão

Artigo 13.º

Recursos humanos, materiais e financeiros

1 - São recursos humanos da 1H-TOXRUN aqueles a que se refere o Artigo 4.º e ainda os recursos que forem disponibilizados pelo IUCS-CESPU ou outras entidades, no âmbito de atividades e projetos da 1H-TOXRUN.

2 - As atividades de investigação e desenvolvimento da 1H-TOXRUN decorrem maioritariamente sob a forma de projetos, dispondo a 1H-TOXRUN de instalações, infraestruturas, equipamentos e recursos financeiros do IUCS-CESPU, e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento.

3 - A 1H-TOXRUN não terá encargos permanentes com meios humanos, ficando os mesmos à responsabilidade do IUCS-CESPU.

Artigo 14.º

Gestão

1 - As atividades de investigação da TOXRUN são autofinanciadas através do Programa de Financiamento Plurianual do Gabinete para a Investigação e a Inovação (GI2) e de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras, e de outras fontes.

2 - A gestão corrente da 1H-TOXRUN é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da 1H-TOXRUN.

3 - As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da 1H-TOXRUN de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.

4 - São ainda fontes de receita aquelas resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.

Artigo 15.º

Afiliação Científica

Em todas as publicações científicas em que um dos autores seja membro da 1H-TOXRUN, essa afiliação deve ser expressa no endereço da publicação sob a seguinte forma, se inglês ou português, respetivamente:

1H-TOXRUN - One Health Toxicology Research Unit, University Institute of Health Sciences - CESPU (IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal

1H-TOXRUN - Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde, Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento, que incorpora a alteração da denominação da unidade de investigação, anteriormente denominada de Toxicologia (TOXRUN), foi aprovado na reunião de Conselho de Gestão do IUCS-CESPU em 29-05-2023 e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República, substituindo o anterior regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da CESPU a 10-01-2022.

2 - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.

316603983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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