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Despacho (extrato) 7641/2023, de 24 de Julho

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Sumário

Medida estatutária de dispensa de serviço aplicada ao Guarda n.º 2210803, Marco Manuel Afonso Pinto, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7641/2023

Sumário: Medida estatutária de dispensa de serviço aplicada ao Guarda n.º 2210803, Marco Manuel Afonso Pinto, da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 05 de junho de 2023, foi aplicada ao Guarda n.º 2210803 - Marco Manuel Afonso Pinto, a medida estatutária de dispensa de serviço, nos termos do n.º 3, do artigo 79.º, com os efeitos previstos no n.º 4, do mesmo artigo, conjugado com o n.º 4, do artigo 96.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março. (Esta publicação é feita nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.)

4 de julho de 2023. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.

316637777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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