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Despacho 2847/2015, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu

Texto do documento

Despacho 2847/2015

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 12448/2014, de 4 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, subdelego na diretora do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

2.2 - Autorizar férias e alterações de férias do pessoal afeto ao Núcleo, após aprovação do mapa de férias anual;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar; nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas.

3 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

3.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.3 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo mensal de 1.000(euro)/mês. Sendo um apoio único a competência é de 1.500(euro);

3.4 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em Lar de Idosos da rede privada, até ao montante máximo de 1.300(euro)/mês;

3.5 - Conceder subsídios para aquisição de produtos de apoio até ao limite máximo de 2.500(euro);

3.6 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos fixos afetos aos serviços do respetivo Núcleo, até aos montantes estabelecidos por despacho competente;

3.7 - Autorizar a emissão e assinar declarações sobre questões de natureza específica do NIS.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código de procedimento administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

10 de outubro de 2014. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Maria Lira Gomes.

208470546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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