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Despacho 2845/2015, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes

Texto do documento

Despacho 2845/2015

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 12448/2014, de 4 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, subdelego na diretora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de actuação do Núcleo.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos à Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

2.2 - Autorizar férias e alterações de férias do pessoal afeto ao Núcleo, após aprovação do mapa de férias anual;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar; nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas.

3 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

3.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio tribunais nos processos tutelar cível;

3.2 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respetiva confiança judicial;

3.3 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

3.4 - Celebrar contratos famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.5 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos fixos afetos aos serviços do respectivo Núcleo, até aos montantes estabelecidos por despacho competente;

3.6 - Autorizar a emissão e assinar declarações sobre questões de natureza específica do NIJ.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código de procedimento administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

10 de outubro de 2014. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Maria Lira Gomes.

208470481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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