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Despacho 66-A/SESS/93, de 28 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [228], de 28.09.1993, Pág. 10071
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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Segurança Social nos presidentes dos conselhos directivos do Centro Regional da Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, para autorizar despesas por conta das dotações orçamentais fixadas ao respectivo Centro Regional, nos termos do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho. Subdelega competências nos conselhos directivos dos referidos centros regionais em matéria de gestão de recursos humanos e de gestão administrativa corrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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