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Despacho (extrato) 7637/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na modalidade de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de trabalhadores, na sequência dos procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 13689/2022

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7637/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na modalidade de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de trabalhadores, na sequência dos procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 13689/2022.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos artigos 48.º 49.º e 50.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, a 28 de junho de 2023, a conclusão com sucesso do período experimental, na modalidade de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, dos trabalhadores Ana Cristina Martins P.B.B. Galante, com a avaliação final de 15,07 valores, Ana Gabriela Batista Silva, com a avaliação final de 15,07 valores, Ana Margarida Salgado Paulo, com a avaliação final de 15,07 valores, Débora Cristina Costa Paulo, com avaliação final de 16,90 valores, Filipe Guedes Ramos, com avaliação final de 16,84 valores, Maria Inês Martins Pereira da Conceição, com a avaliação final de 16,90 valores e Tiago Miguel Ferreira da Silva, com avaliação final de 14,20 valores, na sequência dos procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13689/2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022,

28 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

316619543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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