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Edital 1293/2023, de 20 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Edital 1293/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço.

Dr. Luís Miguel Henriques Soares, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, na sua sessão ordinária, de 30 de junho de 2023, aprovou, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço.

O documento constante do presente aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Mais se torna público que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série de Diário da República e que ficará disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.

4 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares.

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens

Preâmbulo

No âmbito das suas competências, o Município de Sobral de Monte Agraço tem desenvolvido, há diversos anos, diferentes programas de ocupação de tempos livres durante o período de verão, promovendo a ocupação dos tempos livres de crianças e jovens com atividades promotoras do seu desenvolvimento integral e possibilitando às famílias uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar assegurando a necessária e relevante salvaguarda das crianças e jovens quando não se encontram em tempo letivo.

Neste contexto, o Município de Sobral de Monte Agraço considera que se torna fundamental a criação de um programa de ocupação de tempos livres de verão dirigido a jovens, que potencie, através da integração em empresas/instituições do concelho, o seu contacto com o mundo do trabalho, e estimulando o contacto com a realidade social e económica local, promovendo a interiorização de valores de empreendedorismo e participação na vida ativa, assim como, assegurando o desenvolvimento de competências sociais e pessoais, numa perspetiva de educação integral.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do art. 33.º, todos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Sobral de Monte Agraço cria o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, denominado "Desafia-te", destinado a jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos.

CAPÍTULO I

Organização e Funcionamento

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Sobral de Monte Agraço, no programa municipal "Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens", denominado "Desafia-te", tendo o mesmo como objetivos:

1) Promover a ocupação de tempos livres dos/as jovens através de atividades organizadas e estruturadas em várias áreas de atividade profissional, realizadas em contexto real de trabalho;

2) Promover a maturidade vocacional dos/as jovens, através de contacto com o mundo laboral, possibilitando-lhes testar os seus interesses e aptidões e facilitando as decisões de carreira (escolares e profissionais) futuras;

3) Promover as competências pessoais e sociais dos/as jovens, com especial enfoque no sentido de responsabilidade, assiduidade, pontualidade e trabalho em equipa;

4) Promover a autoestima e autoconfiança dos/as jovens participantes.

Artigo 2.º

Destinatários

O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, designado de "Desafia-te", destina-se a jovens residentes no concelho de Sobral de Monte Agraço, com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos de idade, concluídos à data de início das atividades.

Artigo 3.º

Entidade Promotora

1 - O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens é promovido pelo Município de Sobral de Monte Agraço, através da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS) - Unidade de Educação e Ação Social (UEAS).

2 - Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora estabelecer protocolos com entidades públicas, privadas, de solidariedade social ou associativas, que viabilizem a sua implementação, nomeadamente, enquanto entidades de acolhimento dos jovens participantes.

Artigo 4.º

Duração e Horário

1 - O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" realiza-se durante os meses de junho, julho e agosto tendo, cada turno, uma duração correspondente a duas semanas.

2 - As atividades decorrerão, preferencialmente, de 2.ª a 6.ª feira, 3h/dia, num total máximo de 30h/turno.

3 - Em situações excecionais, devidamente analisadas pela Unidade de Educação e Ação Social do Município, e sob proposta fundamentada da entidade de acolhimento do/a jovem, poderão as atividades de ocupação de tempos livres decorrerem com uma carga horária diária distinta e/ou contemplando o sábado, não excedendo as 30h/turno.

4 - Compete ao Presidente da Câmara, ou Vereador/a com competência delegada, definir anualmente:

a) Período anual de apresentação de projetos, para as entidades de acolhimento;

b) Data de realização dos turnos, tendo em consideração o período estipulado no número um do presente artigo;

c) Número total de vagas;

d) Período anual de candidatura para os/as jovens.

Artigo 5.º

Tarefas a Desempenhar

1 - No âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" os/as jovens participantes poderão desempenhar as seguintes tarefas:

a) Atividades de índole técnica, administrativa, informática ou outras atividades equiparadas;

b) Atividades de natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, nomeadamente, de apoio a projetos e atividades municipais;

c) Atividades de apoio ao funcionamento de valências ao nível da participação cívica e associativa;

d) Realização de ensaios e inquéritos de interesse municipal.

2 - O desempenho das tarefas deverá obedecer a todas as regras e limitações legais e regulamentares em vigor e concretamente aplicáveis.

3 - Tendo em consideração o disposto no número anterior, as entidades de acolhimento podem definir critérios específicos, nomeadamente, idade e/ou escolaridade mínima dos/as jovens participantes.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

1 - A abertura de candidaturas para Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" é publicitada no sítio eletrónico do Município de Sobral de Monte Agraço.

2 - Para concretização da candidatura deverá ser preenchido o formulário de candidatura, disponibilizado pela Câmara Municipal, e remetido por e-mail para juventude@cm-sobral.pt ou entregue, presencialmente, no balcão da Unidade de Educação e Ação Social.

3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação do/a jovem e do adulto responsável pelo/a jovem, em caso de menores de idade (pai, mãe ou responsável legal pelo/a jovem);

b) Número de Identificação Fiscal do/da jovem e do adulto responsável pelo/a jovem (em caso de menores de idade);

c) Comprovativo de residência do/a jovem (atestado de residência, declaração das finanças) ou título de residência do/a jovem;

d) Em caso de jovem menor de idade, declaração de consentimento do adulto responsável pelo/a jovem;

e) Comprovativo de IBAN, para pagamento da compensação económica inerente à participação no programa, caso opte pela transferência bancária;

f) Comprovativo de habilitações literárias, caso se candidate a projetos abrangidos por critérios específicos, de acordo, com o previsto no n.º 3 do artigo anterior.

4 - Serão excluídas as candidaturas que não apresentem a totalidade dos documentos obrigatórios.

Artigo 7.º

Seleção

1 - A seleção dos/as jovens candidatos para participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" é da responsabilidade do Município de Sobral de Monte Agraço - Unidade de Educação e Ação Social.

2 - A seleção dos/as jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de candidatura, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais:

a) Interesse manifestado pelo/a jovem por um projeto específico;

b) Adequação do perfil individual do/a jovem à atividade inerente ao projeto;

c) Proximidade da residência do/a jovem ao local de desenvolvimento da atividade;

d) Primeira inscrição no programa;

e) Adequação do horário pretendido pelo/a jovem.

f) Ordem de receção da candidatura completa

3 - Os/as jovens candidatos não selecionados, por falta de vaga, ficarão em lista de espera.

4 - Em caso de desistência de candidato selecionado, a vaga será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera.

5 - A substituição do/a jovem participante é realizada pela Unidade de Educação e Ação Social, tendo em consideração os critérios referidos no n.º 2 do presente artigo.

6 - Em caso de existência de vagas, o/a mesmo/a jovem poderá ser selecionado para mais do que um turno, caso tenha demonstrado esse interesse.

Artigo 8.º

Atividades Desenvolvidas

1 - As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens são definidas anualmente em conjunto com as entidades de acolhimento.

2 - As atividades poderão sofrer alterações decorrentes de situações imprevistas.

3 - Anualmente será divulgada listagem das entidades de acolhimento e breve descrição das atividades a serem desenvolvidas por parte do/a jovem participante.

Artigo 9.º

Compensação Económica e Seguro

1 - Será atribuída uma compensação económica a todos/as jovens que participem no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens.

2 - O valor/hora da compensação económica referida no número anterior é definido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta da Unidade de Educação e Ação Social.

3 - No caso das tarefas referidas na alínea d) no n.º 1 do artigo 5.º, a Câmara Municipal poderá definir um valor/hora distinto caso o desempenho das tarefas pressuponha a frequência do ensino superior.

4 - A atribuição da compensação económica está dependente da assiduidade do/a jovem, havendo perda total da mesma, caso o/a jovem participante seja substituído no decurso do turno.

5 - A compensação económica prevista no n.º 1 do presente artigo estará a pagamento a partir da segunda quinzena do mês seguinte ao do turno realizado, sendo paga por transferência bancária ou cheque, conforme opção expressa pelo/a jovem participante no formulário de candidatura.

6 - Todos/as os/as participantes usufruem de um seguro de acidentes pessoais.

7 - O seguro de acidentes pessoais não cobre óculos graduados ou de sol, telemóveis ou outros dispositivos informáticos ou eletrónicos e restante material que o/a participante tenha optado por levar para as atividades.

8 - O Município não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, desde que não estejam abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais e/ou desde que os mesmos sejam resultantes da violação às normas deste regulamento.

Artigo 10.º

Assiduidade e Faltas

1 - A assiduidade será registada diariamente na folha de assiduidade, a qual será assinada pelo/a jovem participante e verificada pelo técnico responsável pelo programa.

2 - Todas as faltas previsíveis terão de ser comunicadas por escrito ao serviço de acolhimento e à Unidade de Educação e Ação Social, com a antecedência mínima de 2 dias úteis.

3 - As faltas têm como consequência a perda da compensação económica respeitante ao número de horas de falta.

4 - O/a jovem poderá, por acordo com a entidade de acolhimento e mediante autorização da Unidade de Educação e Ação Social, proceder à compensação das faltas, ficando sem efeito o disposto do número anterior.

5 - Após 3 dias de falta sem qualquer justificação comunicada pelo/a jovem participante à entidade de acolhimento e Unidade de Educação e Ação Social, a entidade de acolhimento poderá solicitar à Unidade de Educação e Ação Social a sua substituição.

CAPÍTULO II

Direitos e Deveres dos Intervenientes

Artigo 11.º

Direitos dos/as Participantes

Para além dos direitos referidos no artigo anterior, são direitos dos/as jovens participantes:

a) Indicar, no ato da inscrição, os projetos e entidades de acolhimento pelos quais tenha preferência.

b) Solicitar esclarecimentos sobre o regulamento e organização do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

c) Usufruir de acompanhamento por parte de um/a Orientador/a, responsável pelo seu acolhimento, integração e acompanhamento das atividades;

d) Participar nas atividades definidas pela Entidade de Acolhimento;

e) Receber um certificado de participação, que ateste de forma clara o desempenho prestado no projeto em que esteve envolvido.

Artigo 12.º

Deveres dos/as Participantes

São deveres dos/as jovens participantes:

a) Conhecer, aceitar e cumprir o regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

b) Cumprir as orientações fornecidas pela Entidade de Acolhimento;

c) Cumprir com dever de assiduidade e pontualidade, de acordo com o estabelecido pela Entidade de Acolhimento em articulação com a Entidade promotora;

d) Estabelecer um bom relacionamento interpessoal entre colegas;

e) Respeitar colegas e toda a equipa da Entidade de Acolhimento;

f) Disponibilizar os documentos pessoais para consulta e/ou cópias dos mesmos para afeitos de instrução do processo de candidatura;

g) Justificar eventuais ausências, mediante a entrega de comprovativo no dia útil após a respetiva ausência.

h) Assegurar as suas deslocações no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens.

Artigo 13.º

Direitos do/a Adulto Responsável pelo/a Jovem (caso o/a jovem seja menor de idade)

São direitos do/a adulto responsável pelo/a jovem:

a) Ter conhecimento do presente regulamento;

b) Receber, no ato de candidatura, informação detalhada sobre a organização do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens.

Artigo 14.º

Deveres do/a do/a Adulto Responsável pelo/a Jovem (caso o/a jovem seja menor de idade)

São deveres do/a adulto responsável pelo/a jovem:

a) Assegurar que o/a jovem participante tenha conhecimento de todas as regras inerentes ao funcionamento do programa de Ocupação de Tempos Livres;

b) Assegurar que o/a jovem é portador de todos os documentos e materiais necessários à sua participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

c) Assegurar o transporte, sempre que necessário, do/a jovem no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

d) Colaborar e/ou responsabilizar-se pelo/a jovem nos termos deste regulamento.

Artigo 15.º

Direitos da Entidade de Acolhimento

São direitos da Entidade de Acolhimento:

a) Solicitar à entidade promotora a integração de critérios de seleção específicos, devidamente justificados, nomeadamente, idade e/ou habilitação mínima;

b) Estabelecer, em articulação com a Entidade Promotora, o plano de atividades, bem como, dias e horários de realização das mesmas;

c) Beneficiar de acompanhamento, por parte da Entidade Promotora, durante o período em que decorrem as atividades;

d) Solicitar a substituição do/a jovem participante sempre que o/a mesmo não cumpra com os deveres estipulados pelo presente regulamento.

Artigo 16.º

Deveres da Entidade de Acolhimento

São deveres da Entidade de Acolhimento:

a) Designar um/a Orientador/a responsável pelo acolhimento, integração e acompanhamento do/a jovem durante a vigência das atividades;

b) Fornecer à entidade promotora proposta de atividades a desenvolver pelo/a jovem participante, bem como uma breve descrição das mesmas;

c) Fornecer, à entidade promotora, mapas de assiduidade respeitantes a cada participante;

d) Proceder ao acolhimento e acompanhamento do/a jovem durante a duração das atividades;

e) Informar a entidade promotora sempre que o/a jovem não cumpra com os deveres estipulados no presente regulamento.

Artigo 17.º

Direitos da Entidade Promotora

São direitos da Entidade Promotora:

a) Proceder ao estabelecimento de protocolos com as entidades de acolhimento;

b) Proceder à análise dos projetos apresentados pelas entidades de acolhimento;

c) Proceder à receção das candidaturas no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens verificando todos os procedimentos de instrução processual;

d) Proceder à realização de provas psicológicas que permitam avaliar o perfil de interesses dos/as jovens que se candidatam ao programa;

e) Excluir candidatos que prestem falsas declarações;

f) Substituir participantes que não cumpram com os deveres estipulados no presente regulamento.

Artigo 18.º

Deveres da Entidade Promotora

São deveres da Entidade Promotora:

a) Garantir o cumprimento do presente Regulamento;

b) Fornecer informação, no ato de inscrição, sobre o presente regulamento, organização e funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

c) Garantir seguro de acidentes pessoais dos/as participantes no período das atividades do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

d) Acompanhar, em articulação com a entidade de acolhimento, os/as jovens participantes no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;

e) Avaliar o Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, através de questionário distribuído aos/às participantes e entidades de acolhimento;

f) Atribuir compensação económica a todos/as jovens que concluam a participação no programa.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 19.º

Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

316656277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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