Despacho 7577/2023, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 140/2023, Série II de 2023-07-20
- Data: 2023-07-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do subdiretor da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS).
Considerando que, por meu despacho, de 07 de junho de 2023, homologuei a eleição da Prof.ª Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, como Diretora da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS);
Considerando que o(a) Diretor(a) é coadjuvado(a) por um(a) Subdiretor(a) por si proposto ao Presidente do IPSantarém, de entre o(a)s professore(a)s de carreira ou de entre docentes equiparado(a)s a professor(a) a tempo integral afeto(a)s à Escola (cf. artigos 56.º n.º 2 dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, Despacho 14813/2009, de 19 de junho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, alterado pelo Despacho 1137/2022, de 17 de janeiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro;
No uso das competências que a lei me confere [artigos 27.º n.º 2 alínea i) dos Estatutos do IPSantarém e 92.º n.º 1 alínea i) da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES)], e na sequência de proposta formulada pela Diretora da supra referida Unidade Orgânica, nomeio como Subdiretor da mesma, o Prof. Doutor Igor Alexandre da Silva Dias, com efeitos à data da tomada de posse.
23 de junho de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
316605384
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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