Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7577/2023, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS)

Texto do documento

Despacho 7577/2023

Sumário: Nomeação do subdiretor da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS).

Considerando que, por meu despacho, de 07 de junho de 2023, homologuei a eleição da Prof.ª Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, como Diretora da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS);

Considerando que o(a) Diretor(a) é coadjuvado(a) por um(a) Subdiretor(a) por si proposto ao Presidente do IPSantarém, de entre o(a)s professore(a)s de carreira ou de entre docentes equiparado(a)s a professor(a) a tempo integral afeto(a)s à Escola (cf. artigos 56.º n.º 2 dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, Despacho 14813/2009, de 19 de junho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, alterado pelo Despacho 1137/2022, de 17 de janeiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro;

No uso das competências que a lei me confere [artigos 27.º n.º 2 alínea i) dos Estatutos do IPSantarém e 92.º n.º 1 alínea i) da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES)], e na sequência de proposta formulada pela Diretora da supra referida Unidade Orgânica, nomeio como Subdiretor da mesma, o Prof. Doutor Igor Alexandre da Silva Dias, com efeitos à data da tomada de posse.

23 de junho de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316605384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda