Deliberação 736/2023, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 140/2023, Série II de 2023-07-20
- Data: 2023-07-20
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências em matéria de autorização de despesas nos membros do conselho diretivo
Texto do documento
Deliberação 736/2023
Sumário: Delegação de competências em matéria de autorização de despesas nos membros do conselho diretivo.
Delegação de competências em matéria de autorização de despesas
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro - Lei-Quadro dos Institutos, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Sales Abade, na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, e nas Vogais Lídia Maria Alves Guedes Monteiro e Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da prossecução das atribuições das Direções e Departamentos e demais estruturas que coordenam:
a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 50.000 (cinquenta mil), no caso do Presidente e, até ao limite de Euros 25.000 (vinte e cinco mil), no caso da Vice-Presidente e dos Vogais do Conselho Diretivo, incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A delegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
d) A competência para autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) A competência para autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;
f) A competência para autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;
g) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.
2 - Os poderes delegados no número anterior são conferidos com a faculdade de subdelegar, nos seguintes termos:
a) A subdelegação nos Diretores Coordenadores, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de estes subdelegarem nos respetivos Diretores de Departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
b) A subdelegação nos Diretores Coordenadores, independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
c) A subdelegação nos demais Diretores de Departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
d) A subdelegação nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil);
e) A subdelegação em qualquer colaborador do Turismo de Portugal, I. P., até ao limite de Euros 1.500 (mil e quinhentos).
3 - Os atos praticados ao abrigo das delegações de competências constantes da presente Deliberação devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
4 - Os limites fixados na presente Deliberação para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
5 - Os atos praticados no exercício dos poderes delegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho Diretivo, na primeira reunião de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula das autorizações concedidas e orientações estratégicas definidas.
6 - Os atos de subdelegação de competências praticados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho Diretivo.
7 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de junho de 2023.
29 de junho de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
316622159
Sumário: Delegação de competências em matéria de autorização de despesas nos membros do conselho diretivo.
Delegação de competências em matéria de autorização de despesas
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro - Lei-Quadro dos Institutos, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Sales Abade, na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, e nas Vogais Lídia Maria Alves Guedes Monteiro e Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da prossecução das atribuições das Direções e Departamentos e demais estruturas que coordenam:
a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 50.000 (cinquenta mil), no caso do Presidente e, até ao limite de Euros 25.000 (vinte e cinco mil), no caso da Vice-Presidente e dos Vogais do Conselho Diretivo, incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A delegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
d) A competência para autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) A competência para autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;
f) A competência para autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;
g) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.
2 - Os poderes delegados no número anterior são conferidos com a faculdade de subdelegar, nos seguintes termos:
a) A subdelegação nos Diretores Coordenadores, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de estes subdelegarem nos respetivos Diretores de Departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
b) A subdelegação nos Diretores Coordenadores, independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
c) A subdelegação nos demais Diretores de Departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
d) A subdelegação nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil);
e) A subdelegação em qualquer colaborador do Turismo de Portugal, I. P., até ao limite de Euros 1.500 (mil e quinhentos).
3 - Os atos praticados ao abrigo das delegações de competências constantes da presente Deliberação devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
4 - Os limites fixados na presente Deliberação para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
5 - Os atos praticados no exercício dos poderes delegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho Diretivo, na primeira reunião de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula das autorizações concedidas e orientações estratégicas definidas.
6 - Os atos de subdelegação de competências praticados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho Diretivo.
7 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de junho de 2023.
29 de junho de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
316622159
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Ligações para este documento
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Aviso
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