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Aviso 13761/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de educação social

Texto do documento

Aviso 13761/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de educação social.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, na área de educação social, grau de complexidade 3, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por 12 meses. Aviso 18333/2022. Código da bolsa de emprego público: OE202209/0686.

Para os efeitos do n.º 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho, foi homologada no dia 26 de junho de 2023, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, do concurso mencionado em epígrafe, estando a mesma, afixada no placar da Unidade de Gestão de Recursos Humanos no Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica do Município (www.cm-paredes.pt - opção recrutamento de pessoal).

27 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

316618239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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