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Aviso 13758/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior - arquiteto

Texto do documento

Aviso 13758/2023

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior - arquiteto.

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior - Arquiteto

Para cumprimento do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho:

1 Lugar de técnico superior - Arquiteto, para a Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida

Caraterização do Posto de Trabalho:

As funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que cabe ao Técnico Superior, e as seguintes:

De acordo com a legislação em vigor, os atos próprios da profissão de arquiteto consubstanciam-se em "estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitetura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente".

No âmbito do urbanismo, os arquitetos municipais destacam-se na apreciação técnica dos projetos de arquitetura, para verificar da sua conformidade com as normais legais e regulamentares aplicáveis e, desse modo, habilitar os municípios a exercerem os seus poderes de controlo da legalidade urbanística.

Deste modo, as funções dos arquitetos municipais não absorvem apenas os atos próprios da profissão de arquiteto, como também se centralizam em, pelo menos, três vertentes principais: (1) a elaboração e avaliação de planos municipais de ordenamento do território; (2) a elaboração e o acompanhamento da execução de projetos de arquitetura de obras públicas; e (3) a apreciação e análise de projetos de arquitetura, no domínio do licenciamento de obras particulares.

Nível habilitacional exigido: Licenciatura em arquitetura, não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Marvão em www.cm-marvao.pt, devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir data daquela publicitação.

20 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

316593526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417820.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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