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Aviso (extrato) 13756/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (pintor) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13756/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (pintor) por tempo indeterminado.

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 28 de março de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 03 de abril de 2023 e despacho da signatária de 28 de abril de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de assistente operacional (funções de pintor), da carreira de assistente operacional a afetar à atividade "Manutenção e conservação do edificado" da Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da conservação e manutenção do edificado, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços de pedreiro, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, execução de pintura em paredes, tetos, portas, janelas, portões, rodapés, móveis, entre outros elementos que sejam necessários intervir, podendo ser pintura de exteriores, interiores ou pintura decorativa. O trabalho de pintor envolve também preparação prévia como lixar e uniformizar as superfícies, bem como fazer misturas do material em proporções corretas (adequa-se a tintas, verniz, secantes, diluentes, massas e óleos). Fazer a medição do local a ser pintado e calcular o material necessário a aprovisionar. Proceder a vistorias periódicas ao parque imobiliário municipal, de natureza preventiva e/ou corretiva, assegurando por administração direta a sua conservação, manutenção e beneficiação.

3 - Requisito habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais, devidamente comprovadas, necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos: Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

316617875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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