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Regulamento 785/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 785/2023

Sumário: Aprova o Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 7 de junho de 2023, é criado o Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária da Faculdade da Universidade de Lisboa, cujo regulamento se publica de seguida:

Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Definição

1 - O programa de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária é um programa de investigação com supervisão que se destina a aprofundar a pesquisa num domínio específico do conhecimento

2 - A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa acolhe doutorados, portugueses e estrangeiros, para a realização de programas de Pós-Doutoramento não conferentes de grau académico.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa são estabelecidos em ligação direta com as atividades de ensino e de investigação da Faculdade, durante um período mínimo de um semestre letivo a tempo integral ou dois semestres a tempo parcial.

2 - Os programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa são orientados por um Professor de carreira da Faculdade da área científica do projeto, doutorado há pelo menos 5 anos, e incluem necessariamente, no final, a entrega, discussão e avaliação de um trabalho científico.

Artigo 3.º

Candidatura ao programa

1 - Podem candidatar-se aos programas de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa os titulares de grau de doutor em Medicina Dentária.

2 - As candidaturas ao programa de Pós-Doutoramento são apresentadas a título individual ao Conselho Científico, em qualquer período do ano letivo, mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor em Medicina Dentária;

b) Curriculum vitae atualizado;

c) Projeto individual de Pós-Doutoramento, com indicação da duração e cronograma das atividades a desenvolver;

d) Declaração de aceitação do Professor orientador.

3 - Podem candidatar-se ao programa de Pós-Doutoramento em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa os titulares de grau de doutor em área científica diversa da Medicina Dentária, na medida em que o programa de Pós-Doutoramento tenha uma estreita ligação com aquela área, mediante deliberação do Conselho Científico com base em parecer fundamentado do Professor Orientador proposto.

Artigo 4.º

Aprovação do programa

A aprovação de um programa de Pós-Doutoramento na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa é feita pelo Conselho Científico da Faculdade, com base no projeto apresentado pelo candidato e em parecer científico fundamentado do Professor da Faculdade que orientará os trabalhos.

Artigo 5.º

Professor Orientador do programa de Pós-Doutoramento

O parecer científico fundamentado apresentado pelo Professor Orientador do programa de Pós-Doutoramento é acompanhado da indicação, a mais exaustiva possível, das atividades específicas de ensino e de investigação da Faculdade a cuja realização o candidato fica adstrito.

Artigo 6.º

Investigação

1 - A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa faculta ao pós-doutorando o acesso à biblioteca e à conta campus com acesso aos recursos digitais da UL (bases de dados eletrónicas), bem como o acesso aos espaços de investigação e de trabalho da Faculdade.

2 - O pós-doutorando deve participar, por indicação do Professor Orientador, na realização de seminários e na lecionação de unidades curriculares.

3 - O pós-doutorando pode participar em conferências ou outros eventos científicos organizados pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Artigo 7.º

Entrega e discussão do trabalho científico

1 - O trabalho científico é entregue ao Conselho Científico, no prazo máximo de 6 meses após a conclusão do programa de Pós-Doutoramento, acompanhado de parecer favorável do Professor Orientador.

2 - A discussão pública do trabalho científico é realizada no prazo máximo de 90 dias após a entrega, perante um júri nomeado pelo Conselho Científico.

3 - O júri é constituído:

a) Pelo presidente do Conselho Científico que preside, ou por um membro do Conselho Científico que dele receba delegação para esse fim, não podendo esta função ser atribuída ao Professor Orientador;

b) Por dois Professores da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, incluindo o Professor Orientador e um outro Professor da área científica em causa.

4 - Em situações que o Conselho Científico considere justificadas, um dos membros do júri, poderá ser um Professor de outra Faculdade de Medicina Dentária, nacional ou estrangeira.

Artigo 8.º

Deliberação do júri

1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Após a discussão do trabalho académico, é atribuída pelo júri a classificações de "Não aprovado" ou "Aprovado".

3 - Um exemplar do trabalho académico fará parte do acervo da Biblioteca da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos aplicáveis às dissertações de mestrado e às teses de doutoramento

Artigo 9.º

Certificado

1 - A realização com aprovação do programa de Pós-Doutoramento dá lugar à emissão de um certificado.

2 - O certificado referido no número anterior identifica o Professor Orientador e enuncia a natureza da investigação, a sua duração, o trabalho académico realizado e a classificação obtida.

Artigo 10.º

Propinas

O programa de Pós-Doutoramento está sujeito ao pagamento de propinas nas condições fixadas pelos órgãos próprios da Faculdade.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de julho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.

316652842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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