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Aviso 13696/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de provimento para o cargo de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos

Texto do documento

Aviso 13696/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de provimento para o cargo de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos.

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos, com sede na Escola Secundária Augusto Gomes.

O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.

O concurso é aberto por deliberação de 26/04/2023 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os(as) docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.

1 - Local e modo de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Augusto Gomes - Rua de Damão - 4454-503 Matosinhos (segunda a sexta: das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 todos os dias, exceto à 4.ª feira que encerra às 13.30h), ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto.

2 - Consulta do regulamento do procedimento concursal - é obrigatória, encontrando-se este disponível nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Augusto Gomes, na página web do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos e ainda nas páginas web das escolas Associadas do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos; encontra-se igualmente afixado nos sítios do Centro de Formação e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associadas deste Centro de Formação.

3 - Requisitos dos(as) candidatos(as) - podem ser opositores ao concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente; experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos; experiência na formação de docentes, sendo fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada.

A formação especializada deve ser, preferencialmente, numa das áreas seguidamente especificadas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas - será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 28/03/2023.

5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas nas páginas web e nos sítios do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associadas deste Centro de Formação, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento deste procedimento concurso.

7 - Para efeitos de análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);

b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);

c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).

8 - O Conselho de Diretores selecionará o(a) candidato(a) que obtiver maior graduação, com base no relatório final elaborado pelo Júri de Análise, valorando, nas candidaturas, os itens previstos no ponto anterior.

9 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.

10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.

11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o(a) candidato(a), colocado(a) em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Associação de Escolas de Matosinhos, marcada para o efeito e comunicada ao candidato.

Aprovado pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAEM.

7 de julho de 2023. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Margarida da Conceição Fernandes Pereira.

316659841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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