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Despacho 7505/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Secção de Obtenção de Sobressalentes, a 20300, Capitão-Tenente AN Ana Maria Vardasca Barbosa Queirós

Texto do documento

Despacho 7505/2023

Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Secção de Obtenção de Sobressalentes, a 20300, Capitão-Tenente AN Ana Maria Vardasca Barbosa Queirós.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 10052/2022, de 29 de julho, do Contra-Almirante Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022, subdelego na Chefe da Secção de Obtenção de Sobressalentes, a 20300 Capitão-Tenente AN, Ana Maria Vardasca Barbosa Queirós, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros;

b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 29 de dezembro de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Chefe da Secção de Obtenção de Sobressalentes da Direção de Navios, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de janeiro de 2023. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, CFR AN.

316108587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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