Portaria 356/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Coronel Donato Hélder da Costa Tenente
Texto do documento
Portaria 356/2023
Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Coronel Donato Hélder da Costa Tenente.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 06912088, Coronel de Cavalaria Donato Hélder da Costa Tenente, por ter revelado elevadíssima competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais ao longo da sua carreira, dedicada ao Exército e à Polícia Judiciária Militar (PJM).
Ao longo do seu percurso militar de 37 anos de serviço efetivo, o Coronel Donato Tenente patenteou a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, características perfeitamente evidenciadas no desempenho das várias funções de comando de pelotão e esquadrão exercidas tanto no domínio operacional do reconhecimento como no da Polícia do Exército, destacando-se, com especial relevo, o comando do Esquadrão de Reconhecimento, em contexto de força nacional destacada, no Kosovo, no ano de 2000. A sua competência profissional ficou ainda fortemente evidenciada durante as assessorias técnico-militares que integrou, nomeadamente em Angola, em 1996, e Cabo Verde, em 2007/08, missões durante as quais garantiu a representação de Portugal com inexcedível elevação, sublimidade e lustre.
Do seu serviço na PJM, destacam-se os três primeiros anos, durante os quais este distinto oficial demonstrou o seu extraordinário e indelével valor enquanto chefe de equipa de Investigação Criminal, conferindo o melhor encaminhamento aos inúmeros inquéritos assumidos, tendo contribuído decisivamente para um aperfeiçoamento contínuo de vários procedimentos intrínsecos à investigação criminal. Subsequentemente, já no exercício das funções de coordenador do polo do Porto da PJM, a excelência com que desempenhou essas mesmas funções materializou-se num irrefutável desenvolvimento institucional, permitindo-lhe, a par das suas extraordinárias características pessoais, granjear a mais elevada consideração e estima de todos os que consigo interagiram.
Esta profunda e muito relevante experiência, consolidada ao longo de aproximadamente sete anos, concomitante com uma permanente e exemplar dedicação, permitiram-lhe, pela forma altamente dinâmica, inteligente e eficiente como sempre assumiu os seus desafios, desempenhar o cargo de diretor da Unidade de Investigação Criminal, garantindo um desempenho ímpar desta função, potenciando o desempenho organizacional da própria PJM, e acrescentando inequívoco valor a este corpo superior de polícia criminal.
Pelas excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais demonstradas, o Coronel de Cavalaria Donato Tenente honrou e prestigiou a categoria de oficiais a que pertence, tendo contribuído inequivocamente para a imagem de competência e profissionalismo das instituições que tão brilhantemente integrou, contribuindo assim significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército, da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados serem considerados relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 06912088, Coronel de Cavalaria Donato Hélder da Costa Tenente.
30 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316632268
Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Coronel Donato Hélder da Costa Tenente.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 06912088, Coronel de Cavalaria Donato Hélder da Costa Tenente, por ter revelado elevadíssima competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais ao longo da sua carreira, dedicada ao Exército e à Polícia Judiciária Militar (PJM).
Ao longo do seu percurso militar de 37 anos de serviço efetivo, o Coronel Donato Tenente patenteou a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, características perfeitamente evidenciadas no desempenho das várias funções de comando de pelotão e esquadrão exercidas tanto no domínio operacional do reconhecimento como no da Polícia do Exército, destacando-se, com especial relevo, o comando do Esquadrão de Reconhecimento, em contexto de força nacional destacada, no Kosovo, no ano de 2000. A sua competência profissional ficou ainda fortemente evidenciada durante as assessorias técnico-militares que integrou, nomeadamente em Angola, em 1996, e Cabo Verde, em 2007/08, missões durante as quais garantiu a representação de Portugal com inexcedível elevação, sublimidade e lustre.
Do seu serviço na PJM, destacam-se os três primeiros anos, durante os quais este distinto oficial demonstrou o seu extraordinário e indelével valor enquanto chefe de equipa de Investigação Criminal, conferindo o melhor encaminhamento aos inúmeros inquéritos assumidos, tendo contribuído decisivamente para um aperfeiçoamento contínuo de vários procedimentos intrínsecos à investigação criminal. Subsequentemente, já no exercício das funções de coordenador do polo do Porto da PJM, a excelência com que desempenhou essas mesmas funções materializou-se num irrefutável desenvolvimento institucional, permitindo-lhe, a par das suas extraordinárias características pessoais, granjear a mais elevada consideração e estima de todos os que consigo interagiram.
Esta profunda e muito relevante experiência, consolidada ao longo de aproximadamente sete anos, concomitante com uma permanente e exemplar dedicação, permitiram-lhe, pela forma altamente dinâmica, inteligente e eficiente como sempre assumiu os seus desafios, desempenhar o cargo de diretor da Unidade de Investigação Criminal, garantindo um desempenho ímpar desta função, potenciando o desempenho organizacional da própria PJM, e acrescentando inequívoco valor a este corpo superior de polícia criminal.
Pelas excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais demonstradas, o Coronel de Cavalaria Donato Tenente honrou e prestigiou a categoria de oficiais a que pertence, tendo contribuído inequivocamente para a imagem de competência e profissionalismo das instituições que tão brilhantemente integrou, contribuindo assim significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército, da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados serem considerados relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 06912088, Coronel de Cavalaria Donato Hélder da Costa Tenente.
30 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316632268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5417659/portaria-356-2023-de-19-de-julho