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Portaria 356/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Coronel Donato Hélder da Costa Tenente

Texto do documento

Portaria 356/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Coronel Donato Hélder da Costa Tenente.

Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 06912088, Coronel de Cavalaria Donato Hélder da Costa Tenente, por ter revelado elevadíssima competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais ao longo da sua carreira, dedicada ao Exército e à Polícia Judiciária Militar (PJM).

Ao longo do seu percurso militar de 37 anos de serviço efetivo, o Coronel Donato Tenente patenteou a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, características perfeitamente evidenciadas no desempenho das várias funções de comando de pelotão e esquadrão exercidas tanto no domínio operacional do reconhecimento como no da Polícia do Exército, destacando-se, com especial relevo, o comando do Esquadrão de Reconhecimento, em contexto de força nacional destacada, no Kosovo, no ano de 2000. A sua competência profissional ficou ainda fortemente evidenciada durante as assessorias técnico-militares que integrou, nomeadamente em Angola, em 1996, e Cabo Verde, em 2007/08, missões durante as quais garantiu a representação de Portugal com inexcedível elevação, sublimidade e lustre.

Do seu serviço na PJM, destacam-se os três primeiros anos, durante os quais este distinto oficial demonstrou o seu extraordinário e indelével valor enquanto chefe de equipa de Investigação Criminal, conferindo o melhor encaminhamento aos inúmeros inquéritos assumidos, tendo contribuído decisivamente para um aperfeiçoamento contínuo de vários procedimentos intrínsecos à investigação criminal. Subsequentemente, já no exercício das funções de coordenador do polo do Porto da PJM, a excelência com que desempenhou essas mesmas funções materializou-se num irrefutável desenvolvimento institucional, permitindo-lhe, a par das suas extraordinárias características pessoais, granjear a mais elevada consideração e estima de todos os que consigo interagiram.

Esta profunda e muito relevante experiência, consolidada ao longo de aproximadamente sete anos, concomitante com uma permanente e exemplar dedicação, permitiram-lhe, pela forma altamente dinâmica, inteligente e eficiente como sempre assumiu os seus desafios, desempenhar o cargo de diretor da Unidade de Investigação Criminal, garantindo um desempenho ímpar desta função, potenciando o desempenho organizacional da própria PJM, e acrescentando inequívoco valor a este corpo superior de polícia criminal.

Pelas excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais demonstradas, o Coronel de Cavalaria Donato Tenente honrou e prestigiou a categoria de oficiais a que pertence, tendo contribuído inequivocamente para a imagem de competência e profissionalismo das instituições que tão brilhantemente integrou, contribuindo assim significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército, da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados serem considerados relevantes e distintos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 06912088, Coronel de Cavalaria Donato Hélder da Costa Tenente.

30 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316632268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417659.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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