Portaria 216/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Mar e Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Certifica como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro
Texto do documento
Portaria 216/2023
de 19 de julho
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro.
Com uma extensão de 191,6 km, o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro atravessa um conjunto de 12 municípios: Vila Nova da Barquinha, Tomar, Ferreira do Zêzere, Alvaiázere, Ansião, Penela, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Mealhada, Anadia, Águeda e Albergaria-a-Velha.
A fundamentação do itinerário parte da identificação da rede viária romana e medieval, bem apoiada em estudos históricos credíveis e vestígios arqueológicos, com indicação detalhada das fontes. Em vários troços os itinerários antigos foram absorvidos por estradas modernas e contemporâneas (estradas nacionais e mesmo autoestradas), situações em que são propostos traçados alternativos nas proximidades.
De especial relevância a introdução de fontes históricas relacionadas com as peregrinações jacobeias, relatos de viagens compreendidos entre 1495 e 1669, que permitem conhecer, nalguns casos com bastante pormenor, os pontos de passagem ou paragem dos narradores: Jerónimo Münzer, 1495; rei D. Manuel, 1502; Edme de Saulieu, 1531-1533; Bartolomé de Villalba y Estaña, 1575; Erich Lassota Steblovo, 1581; Gianbatista Confalonieri, 1594; João Baptista Lavanha, 1622; Cósimo de Médici, 1669.
O itinerário é também apoiado na conhecida carta militar viária de 1808, representação cartográfica relevante, quer pelo rigor técnico, quer porque, ao anteceder os grandes desenvolvimentos infraestruturais que marcaram a 2.ª metade do século xix, representa uma rede viária ainda muito baseada nos traçados medievais.
O pedido de certificação identifica ainda fontes imateriais que sustentam a antiguidade do itinerário, com destaque para a albergaria fundada em 1172 pela rainha D. Teresa, que dá o nome à atual Albergaria-a-Velha e que pode ter sido precedida por uma albergaria (mansione) romana.
O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago Central - Região Centro tem a concordância dos municípios atravessados. De acordo com o mesmo e com o parecer da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago, o itinerário apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação.
A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do decreto-lei supracitado, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Certificação
É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os troços entre Atalaia e Asseiceira; Casal do Pote/Casal das Bernardas e Tomar; Rabaçal e Conimbriga e o circuito urbano de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, em 29 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 3 de julho de 2023.
ANEXO
Planta do itinerário certificado do Caminho Português de Santiago - Região Centro
(ver documento original)
116683193
de 19 de julho
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro.
Com uma extensão de 191,6 km, o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro atravessa um conjunto de 12 municípios: Vila Nova da Barquinha, Tomar, Ferreira do Zêzere, Alvaiázere, Ansião, Penela, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Mealhada, Anadia, Águeda e Albergaria-a-Velha.
A fundamentação do itinerário parte da identificação da rede viária romana e medieval, bem apoiada em estudos históricos credíveis e vestígios arqueológicos, com indicação detalhada das fontes. Em vários troços os itinerários antigos foram absorvidos por estradas modernas e contemporâneas (estradas nacionais e mesmo autoestradas), situações em que são propostos traçados alternativos nas proximidades.
De especial relevância a introdução de fontes históricas relacionadas com as peregrinações jacobeias, relatos de viagens compreendidos entre 1495 e 1669, que permitem conhecer, nalguns casos com bastante pormenor, os pontos de passagem ou paragem dos narradores: Jerónimo Münzer, 1495; rei D. Manuel, 1502; Edme de Saulieu, 1531-1533; Bartolomé de Villalba y Estaña, 1575; Erich Lassota Steblovo, 1581; Gianbatista Confalonieri, 1594; João Baptista Lavanha, 1622; Cósimo de Médici, 1669.
O itinerário é também apoiado na conhecida carta militar viária de 1808, representação cartográfica relevante, quer pelo rigor técnico, quer porque, ao anteceder os grandes desenvolvimentos infraestruturais que marcaram a 2.ª metade do século xix, representa uma rede viária ainda muito baseada nos traçados medievais.
O pedido de certificação identifica ainda fontes imateriais que sustentam a antiguidade do itinerário, com destaque para a albergaria fundada em 1172 pela rainha D. Teresa, que dá o nome à atual Albergaria-a-Velha e que pode ter sido precedida por uma albergaria (mansione) romana.
O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago Central - Região Centro tem a concordância dos municípios atravessados. De acordo com o mesmo e com o parecer da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago, o itinerário apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação.
A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do decreto-lei supracitado, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Certificação
É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os troços entre Atalaia e Asseiceira; Casal do Pote/Casal das Bernardas e Tomar; Rabaçal e Conimbriga e o circuito urbano de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, em 29 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 3 de julho de 2023.
ANEXO
Planta do itinerário certificado do Caminho Português de Santiago - Região Centro
(ver documento original)
116683193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-17 -
Decreto-Lei
51/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários
Aviso
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