Resolução da Assembleia da República 89/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo que garanta aos alunos de cursos artísticos especializados a liberdade de escolha da escola.
Recomenda ao Governo que garanta aos alunos de cursos artísticos especializados a liberdade de escolha da escola
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, conforme previsto no n.º 6 do artigo 47.º da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, clarifique que os alunos dos cursos artísticos especializados em regime articulado podem escolher a escola do ensino básico geral que pretendem frequentar, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação.
Aprovada em 7 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116682034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2018-08-03 -
Portaria
223-A/2018 -
Educação
Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Aviso
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