Resolução da Assembleia da República 85/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.
Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de:
1 - Assegurar a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a garantir o pleno cumprimento pelo disposto na Lei 53/2017, de 14 de julho, «Cria e regula o Registo Oncológico Nacional».
2 - Garantir que o registo oncológico pediátrico passa a incluir o registo rigoroso e autonomizado dos casos em oncologia pediátrica, tratados ou acompanhados em Portugal, provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de outros países estrangeiros.
3 - Assegurar que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem obrigatoriamente um caráter gradual, é precedida de uma articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.
4 - Criar, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde e os seus familiares, um mecanismo tendente a estabelecer a disponibilização obrigatória do equipamento e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas e assim prosseguir os seus estudos.
5 - Incentivar e apoiar as organizações não governamentais na implementação de programas tendentes a assegurar o equipamento e assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116682042
Sumário: Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.
Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de:
1 - Assegurar a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a garantir o pleno cumprimento pelo disposto na Lei 53/2017, de 14 de julho, «Cria e regula o Registo Oncológico Nacional».
2 - Garantir que o registo oncológico pediátrico passa a incluir o registo rigoroso e autonomizado dos casos em oncologia pediátrica, tratados ou acompanhados em Portugal, provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de outros países estrangeiros.
3 - Assegurar que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem obrigatoriamente um caráter gradual, é precedida de uma articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.
4 - Criar, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde e os seus familiares, um mecanismo tendente a estabelecer a disponibilização obrigatória do equipamento e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas e assim prosseguir os seus estudos.
5 - Incentivar e apoiar as organizações não governamentais na implementação de programas tendentes a assegurar o equipamento e assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116682042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-07-14 -
Lei
53/2017 -
Assembleia da República
Cria e regula o Registo Oncológico Nacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5417633/resolucao-da-assembleia-da-republica-85-2023-de-19-de-julho