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Resolução da Assembleia da República 85/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.

Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de:

1 - Assegurar a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a garantir o pleno cumprimento pelo disposto na Lei 53/2017, de 14 de julho, «Cria e regula o Registo Oncológico Nacional».

2 - Garantir que o registo oncológico pediátrico passa a incluir o registo rigoroso e autonomizado dos casos em oncologia pediátrica, tratados ou acompanhados em Portugal, provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de outros países estrangeiros.

3 - Assegurar que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem obrigatoriamente um caráter gradual, é precedida de uma articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.

4 - Criar, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde e os seus familiares, um mecanismo tendente a estabelecer a disponibilização obrigatória do equipamento e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas e assim prosseguir os seus estudos.

5 - Incentivar e apoiar as organizações não governamentais na implementação de programas tendentes a assegurar o equipamento e assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116682042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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