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Portaria 1040/93, de 18 de Outubro

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Sumário

ALTERA O MAPA II ANEXO A PORTARIA 76/93, DE 21 DE JANEIRO, QUE ADAPTOU O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 23/91, DE 11 DE JANEIRO (ESTABELECE O ESTATUTO DAS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMATICA).

Texto do documento

Portaria 1040/93
de 18 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, determinando o n.º 1 do seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime previsto naquele diploma, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente, bem como proceder à transição dos operadores de registo de dados e dos controladores de trabalho, nos termos do artigo 17.º

A Portaria 76/93, de 21 de Janeiro, veio dar cumprimento àquelas disposições legais no que respeita à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Acontece que no apuramento do número de operadores de registo de dados e de controladores de trabalho não foi considerada a totalidade dos funcionários existentes, pelo que o mapa II anexo à mesma portaria não contemplou, na categoria de técnicos auxiliares de 1.ª classe, o número de lugares suficientes para essa transição.

Nestes termos, ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o mapa II anexo à Portaria 76/93, de 21 de Janeiro, passe a ser o anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA II
Quadro de transição
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 76/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 523/87, DE 27 DE JUNHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO. APROVA O QUADRO DE TRANSIÇÃO (PUBLICADO EM ANEXO II) DOS CONTROLADORES-CHEFES, DOS MONITORES, E DOS OPERADORES DE REGISTO DE DADOS PARA AS NOVAS CATEGORIAS, ALTERANDO O DITO QUADRO DE PESSOAL NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO E DE TÉCNICO AUXILIAR, RESPECTIVAM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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