Portaria 1040/93
de 18 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, determinando o n.º 1 do seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime previsto naquele diploma, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente, bem como proceder à transição dos operadores de registo de dados e dos controladores de trabalho, nos termos do artigo 17.º
A Portaria 76/93, de 21 de Janeiro, veio dar cumprimento àquelas disposições legais no que respeita à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Acontece que no apuramento do número de operadores de registo de dados e de controladores de trabalho não foi considerada a totalidade dos funcionários existentes, pelo que o mapa II anexo à mesma portaria não contemplou, na categoria de técnicos auxiliares de 1.ª classe, o número de lugares suficientes para essa transição.
Nestes termos, ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o mapa II anexo à Portaria 76/93, de 21 de Janeiro, passe a ser o anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA II
Quadro de transição
(ver documento original)