Despacho 7469/2023
Sumário: Cria o Grupo de Trabalho sobre a Qualidade da Informação na Defesa Nacional.
Considerando a evolução registada nos últimos anos no setor da Defesa Nacional e a necessidade de adequar a informação estatística produzida neste âmbito às necessidades e expectativas da sociedade civil assentes em informação relevante, simplificada e credível, em linha com os padrões mais elevados da Administração Pública;
Considerando que o Anuário Estatístico da Defesa Nacional (AEDN) é a publicação do Ministério da Defesa Nacional que reúne a informação estatística produzida na área da Defesa, constituindo-se como um importante meio de comunicação interno e externo, um relevante instrumento de gestão do setor e uma fonte potenciadora da investigação sobre temas da Defesa;
Considerando a extensa experiência adquirida pelo Grupo de Trabalho de Estatística, desde 2009, enquanto estrutura responsável por prestar apoio à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional em todas as matérias relacionadas com a produção do AEDN;
Considerando o trabalho em curso com o projeto «Dados Abertos da Defesa» que pretende melhorar o acesso público a dados estatísticos relevantes da Defesa Nacional, maioritariamente disponibilizados pelo AEDN, apoiando uma cultura de disseminação de dados e informações de gestão pública, de forma coerente e automatizada, permitindo o seu tratamento e análise em termos de gestão e investigação;
Considerando o compromisso do Governo em dinamizar o conhecimento da sociedade portuguesa sobre as Forças Armadas, assente na transparência e na criação de uma publicação adicional de dados estatísticos da Defesa Nacional, que melhore e simplifique a comunicação ao público da atividade anual mais relevante da Defesa;
Determino o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho sobre a Qualidade da Informação na Defesa Nacional, doravante designado GT, com o objetivo de avaliar e reformular a atual abordagem da área da Defesa Nacional quanto à recolha e sistematização de dados estatísticos, assim como a sua disponibilização e comunicação ao público em geral.
2 - O GT é constituído por representantes dos seguintes organismos, estruturas e entidades da Defesa Nacional, designadamente:
a) Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Marinha;
c) Exército;
d) Força Aérea;
e) Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, que preside e coordena os trabalhos;
f) Inspeção-Geral da Defesa Nacional;
g) Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
h) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
i) Instituto de Ação Social das Forças Armadas;
j) idD Portugal Defence.
3 - Os organismos, estruturas e entidades referidos no número anterior devem indicar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional o seu representante no GT, no prazo de uma semana após a entrada em vigor do presente despacho.
4 - Os elementos que compõem o GT exercem as suas funções em regime de acumulação com as atuais funções, não auferindo remuneração ou abono adicional.
5 - Ao GT compete:
a) Elaborar o diagnóstico sobre a eficácia e o funcionamento do atual modelo de recolha, sistematização e divulgação de informação estatística produzida na área da Defesa, no âmbito do AEDN ou de outras iniciativas de natureza semelhante;
b) Propor nova metodologia de recolha, sistematização, validação e disponibilização de dados, baseada em metadados e maximizando a automatização do processo, que habilite:
i) Propor a revisão do procedimento de elaboração do novo AEDN, incluindo estrutura de conteúdos, entidades participantes e suas responsabilidades no processo de produção, assim como respetivo calendário de desenvolvimento, que possa ser aplicado a partir da edição do AEDN de 2022, inclusive;
ii) Propor a estruturação de uma nova publicação adicional, mais simplificada, que permita uma comunicação periódica da informação da Defesa Nacional ao público em estreita ligação com o desenvolvimento do Portal de Dados Abertos da Defesa.
6 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem e for, pelo GT, considerado pertinente, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional pode convidar o Instituto Nacional de Estatística e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, assim como outras entidades nacionais e internacionais e investigadores relevantes na área, a colaborarem com os trabalhos do GT.
7 - As propostas previstas no n.º 5 deverão ser-me submetidas até dia 31 de outubro de 2023.
8 - A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e trabalhos do GT.
9 - A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional é também responsável pela centralização, harmonização e preparação para divulgação dos dados estatísticos dos AEDN, não podendo ser divulgados quaisquer dados, comissionados para este efeito, sem a sua prévia apreciação. É ainda responsável por organizar ações de formação anuais aos elementos dos organismos, estruturas e entidades que colaborem com a produção estatística da Defesa Nacional.
10 - É revogado o Despacho 100/MDN/2009, de 14 de julho.
11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor os anexos A e B do Despacho 100/MDN/2009, de 14 de julho, até à aprovação da nova estrutura e calendário do AEDN, indicados na subalínea i) da alínea b) do n.º 5.
12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316637363
Despacho 7469/2023, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 138/2023, Série II de 2023-07-18
- Data: 2023-07-18
- Parte: C
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Cria o Grupo de Trabalho sobre a Qualidade da Informação na Defesa Nacional
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