Portaria 1039/93
de 16 de Outubro
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciência Política na Universidade Internacional, conforme o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, com início no ano lectivo de 1993-1994.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Internacional.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Universidade Internacional
Curso de Ciência Política
(Ramos: Ciências do Estado e Relações Internacionais)
(ver documento original)