Portaria 1034/93
de 15 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Considerando o disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 21/91 e 975/91, de 10 de Janeiro e 23 de Setembro, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve é o seguinte:
a) Gestão financeira - 35;
b) Marketing - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.