A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 13563/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13563/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 10 de março de 2023 e meus despachos de 25 de maio de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional:

Ref.ª 07-23) - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa);

Ref.ª 08-23) - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:

Ref.ª 07-23) - Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio às crianças com Necessidades Educativas Especiais; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola, controlar entradas e saídas da escola, exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem estar das crianças e jovens e da escola.

Ref.ª 08-23) Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais interiores e exteriores designadamente, varredura, recolha do lixo, lavagem e desinfeção, corte de ervas e relva sempre que se justifique, utilizando os equipamentos e produtos adequados; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Nível habilitacional exigido - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade; A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

4 - A publicitação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.

22 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

316600686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411712.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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