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Aviso (extrato) 13562/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em Engenharia Hortofrutícola ou Agronomia)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13562/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em Engenharia Hortofrutícola ou Agronomia).

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 07 de março de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 13 de março de 2023 e despacho da signatária de 05 de maio de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior (Licenciatura em Engenharia Hortofrutícola ou Agronomia) a afetar à atividade "Promoção economia local" da Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

Apoio técnico ao funcionamento a equipamentos e infraestruturas de transformação primária; apoio técnico no desenvolvimento de projetos de desenvolvimento rural; elaboração de pareceres técnicos no âmbito rural; Promoção de ações de sensibilização em áreas de interesse dos produtores; Desenvolvimento de atividades nas escolas (hortas, ações de sensibilização, visitas a explorações); Acompanhamento aos produtores para incentivo ao fornecimento de equipamentos coletivos e a venda em mercados; Implementação do projeto Vales Verdes.

3 - Requisito habilitacional:

Licenciatura em Engenharia Hortofrutícola ou Agronomia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: área 6 - 621 Produção Agrícola e Animal.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos:

Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo, caso o curso seja de Engenharia;

Possuir carta de condução, veículos ligeiros.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de junho de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

316591403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411710.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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