Aviso (extrato) 13551/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Município de Alcanena
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação, por tempo indeterminado, de um técnico superior - área funcional de ação social e educação.
Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires, Vereador do pelouro de Recursos Humanos, no uso da competência delegada pelo Despacho 22031 de 27 de outubro de 2021, em matéria de decisão e gestão de recursos humanos, faz público que:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo, datada de 02 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - Área funcional Ação Social e Educação, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Serviço Social - Grau de Complexidade Funcional 3.
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Garante a normal tramitação dos procedimentos inerentes ao planeamento e gestão de atividades socioeducativas em contextos sociais, culturais e educativos; Presta informações técnicas e formula propostas de decisão; Monitoriza e implementa medidas corretivas das irregularidades detetadas; Assegura o adequado tratamento de dados e adota mecanismos de controlo destinados a garantir a sua correção; Garante a adequada gestão e utilização das bases de dados de apoio e faculta às entidades competentes as informações obrigatórias por lei; Presta atendimento a pessoas vulneráveis e fragilizadas e a migrantes, no âmbito da intervenção psicossocial e educacional; Dinamiza o Centro Local de Apoio a Integração de Migrantes do Concelho de Alcanena, em articulação com o Auto Comissariado para as Migrações, entre outros; Intervém preventivamente, no âmbito da pobreza infantil; Intervém, apoiando nas ação que visem o emprego, formação e qualificação de populações vulneráveis, fragilizadas e migrantes; Assegura todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), na área de recursos humanos.
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:
Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou
Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado ao Senhor Presidente da Câmara Municipal; ou
Por e-mail, para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.
20 de junho de 2023. - O Vereador, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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