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Aviso (extrato) 13537/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, administrador/a da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13537/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, administrador/a da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, Administrador/a da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta, de 12 de junho de 2023 torna-se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, Administrador/a da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, com as competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, na sua atual redação (Estatutos da APA, I. P.).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e na página eletrónica da APA: https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao.

5 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

316653222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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