Aviso (extrato) 13535/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração à técnica superior Elisabete Gonçalves da Cunha, com início a 19 de junho de 2023 e término a 31 de agosto de 2024
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13535/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração à técnica superior Elisabete Gonçalves da Cunha, com início a 19 de junho de 2023 e término a 31 de agosto de 2024.
Por deliberação de 7 de junho de 2023 do Conselho Diretivo, foi autorizada a concessão de licença sem remuneração à técnica superior Elisabete Gonçalves da Cunha, nos termos do disposto no artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com início a 19 de junho de 2023 e término a 31 de agosto de 2024.
19 de junho de 2023. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração à técnica superior Elisabete Gonçalves da Cunha, com início a 19 de junho de 2023 e término a 31 de agosto de 2024.
Por deliberação de 7 de junho de 2023 do Conselho Diretivo, foi autorizada a concessão de licença sem remuneração à técnica superior Elisabete Gonçalves da Cunha, nos termos do disposto no artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com início a 19 de junho de 2023 e término a 31 de agosto de 2024.
19 de junho de 2023. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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