Aviso (extrato) 13530/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Mariana Vaz Keil Amaral
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 13530/2023
Sumário: Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Mariana Vaz Keil Amaral.
Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Mariana Vaz Keil Amaral
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que Mariana Vaz Keil Amaral, técnica superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, cessa funções, por denúncia do contrato por iniciativa própria, com efeitos a 5 de julho de 2023.
12 de junho de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Sumário: Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Mariana Vaz Keil Amaral.
Cessação de funções, por motivo de denúncia, da trabalhadora Mariana Vaz Keil Amaral
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que Mariana Vaz Keil Amaral, técnica superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, cessa funções, por denúncia do contrato por iniciativa própria, com efeitos a 5 de julho de 2023.
12 de junho de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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