Despacho Conjunto DD3221/81, de 2 de Maio
- Corpo emitente: ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 02.05.1981, Pág. 3491
- Data: 1981-05-02
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Sumário
DETERMINA QUE O PRAZO PRESCRITO NO ARTIGO 21 DAS NORMAS PROVISÓRIAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES DE TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979, SEJA PRORROGADO PARA 2 DE JANEIRO DE 1982. NOTA: DECLARADA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL DAS NORMAS APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979, PUBLICADO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 274, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979, NA REDACÇÃO DADA PELO DESPACHO CONJUNTO DE 18 DE MARCO DE 1980, PUBLICADO NAQUELE JORNAL OFICIAL, II SÉRIE, 73, DE 27 DESSE MÊS, E DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS MESMAS NORMAS, NA SUA REDACÇÃO INICIAL, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO ACTO LEGISLATIVO, PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 429/93, DE 7 DE JULHO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 235, DE 931007.
Aviso
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