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Despacho Conjunto DD3221/81, de 2 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [100], de 02.05.1981, Pág. 3491
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Sumário

DETERMINA QUE O PRAZO PRESCRITO NO ARTIGO 21 DAS NORMAS PROVISÓRIAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES DE TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979, SEJA PRORROGADO PARA 2 DE JANEIRO DE 1982. NOTA: DECLARADA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL DAS NORMAS APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979, PUBLICADO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 274, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979, NA REDACÇÃO DADA PELO DESPACHO CONJUNTO DE 18 DE MARCO DE 1980, PUBLICADO NAQUELE JORNAL OFICIAL, II SÉRIE, 73, DE 27 DESSE MÊS, E DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS MESMAS NORMAS, NA SUA REDACÇÃO INICIAL, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO ACTO LEGISLATIVO, PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 429/93, DE 7 DE JULHO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 235, DE 931007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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