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Despacho Conjunto DD3220/80, de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [73], de 27.03.1980, Pág. 2130
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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES AS NORMAS PROVISÓRIAS DAS COMISSOES DE TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADAS E POSTAS EM EXECUÇÃO PELO DESPACHO CONJUNTO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979. AS REFERIDAS NORMAS PASSAM, AO ABRIGO DO NUMERO 1 DO ARTIGO 109 DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, A CONSTITUIR LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DO CAPÍTULO XI DO MESMO ESTATUTO, APROVADO PELO DECRETO LEI 33/80, DE 13 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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