A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13516/2023, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico/eletrotecnia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13516/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico/eletrotecnia.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Eletrotecnia - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º, artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 28 de novembro de 2022, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:

1 - Carreira e Categoria: Assistente Técnico (Eletrotecnia).

2 - Nível Habilitacional exigido: Curso Profissional de Técnico de Eletrotecnia e inscrição na DGEG como técnico responsável pela execução de instalações elétricas aprovado de acordo com o Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de novembro. Não é possível substituir as habilitações exigidas, por função ou experiência profissional.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2.

4 - Publicação Integral: Na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.aguasdeviseu.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República.

26 de junho de 2023. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.

316623358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 229/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda