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Aviso 13500/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo das Sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

Texto do documento

Aviso 13500/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo das Sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

Sónia Cristina Pereira Paulo, Presidente da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), torna público que, em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 03 de março de 2023, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), submetendo-o a consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Findo esse período, não havendo quaisquer sugestões apresentadas, deliberou a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 09 de maio de 2023, submeter o mesmo à aprovação da Assembleia de Freguesia, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Tendo sido aprovado o Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), em sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 20 de junho de 2023, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a seguir se publica.

21 de junho de 2023. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.

Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo das Sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

Preâmbulo

O presente Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) visa contribuir para a aproximação entre os cidadãos e o órgão que os representa localmente, pretendendo ser um fórum privilegiado de debate, de participação e de exercício da cidadania.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia Azeitão (São Lourenço e São Simão), através de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia, para que a referida transmissão seja visionada no site da freguesia/plataforma.

Artigo 3.º

Direitos dos intervenientes

1 - Apenas com o consentimento consciente e expresso da pessoa em causa, poderá ser levado a cabo o tratamento de dados a si respeitantes que será sempre protegido nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais diplomas legais aplicáveis a esta matéria.

2 - O consentimento deve ser prestado quer pelos intervenientes em exercício direto de funções, nomeadamente pelos eleitos nos órgãos autárquicos e trabalhadores da Freguesia que prestem apoio à Assembleia de Freguesia, quer pelos demais intervenientes que se encontrem no exercício do direito à participação, ainda que este se traduza na mera presença ou assistência nas sessões da Assembleia de Freguesia.

3 - O consentimento prévio e expresso será prestado por escrito, nos termos do modelo de consentimento em anexo ao presente regulamento e ainda de acordo com o disposto no artigo 79.º do Código Civil referente ao Direito à imagem.

4 - A não concessão de consentimento não implicará qualquer limitação ao exercício do direito à participação do cidadão ou eleito, nomeadamente no caso de este pretender intervir ativamente na reunião.

5 - No caso de um eleito ou um cidadão pretender intervir na sessão, no momento destinado à intervenção do público, e tiver previamente manifestado o seu não consentimento, deverá a transmissão da reunião ser suspensa durante o seu período de intervenção.

Artigo 4.º

Filmagem e transmissão das reuniões

1 - Entende-se por transmissão áudio/vídeo, a técnica audiovisual que permite captar e reproduzir imagens e sons, em direto e online.

2 - É da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) assegurar os meios indispensáveis para captação e transmissão de áudio e vídeo das reuniões da Assembleia de Freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), como responsável pelo tratamento dos dados, deve colocar em prática e garantir os meios técnicos e organizativos adequados para proteção de dados pessoais, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado, principalmente quando o tratamento implica a sua transmissão por rede. Estas medidas devem salvaguardar, atendendo os meios técnicos disponíveis e os custos associados, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.

4 - Excecionalmente, no decurso da sessão, quando as concretas circunstâncias demonstrem a necessidade de proteger os direitos ou interesses prevalecentes dos titulares dos dados, o Presidente da Assembleia de Freguesia, reserva-se no direito de suspender temporariamente ou de proibir a total transmissão áudio/vídeo.

5 - A todo tempo, por deliberação do órgão competente devidamente fundamentada, poderá ser proibida definitivamente a total captação e transmissão áudio/vídeo das reuniões.

Artigo 5.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo órgão deliberativo, com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Declaração de consentimento

Eu ... (nome completo), portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ..., válido até .../.../..., residente em ..., com o(s) contacto(s) ... (i), declaro que:

1 - Autorizo a captação, utilização e divulgação da minha imagem pessoal obtida durante a realização das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.

Dou consentimento [] Não dou consentimento []

2 - Autorizo a captação, utilização e divulgação da minha gravação de voz obtida durante a realização das sessões da Assembleia de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.

Dou consentimento [] Não dou consentimento []

A voz e/ou as imagens poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, através de qualquer meio de comunicação utilizado pela autarquia e exclusivamente para os efeitos decorrentes da ação da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) designadamente em publicações da freguesia, no sítio institucional, na Internet e para transmissão em direto ou diferido das sessões da Assembleia de Freguesia através de plataformas digitais e para integração do arquivo da freguesia.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril, tomo conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito do registo, mediante comunicação para o Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através de correio eletrónico enviado para o email: dpo.rgpd@jfreg-azeitao.com.

Mais, tomo conhecimento, que o armazenamento dos dados será feito pela Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), entidade que respeita a sua conservação, garantias de sigilo e confidencialidade preconizadas no RGPD, pelo prazo necessário e legalmente permitido para fins de arquivo de interesse público.

Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim.

Local e data: ...

Assinatura ... (ii)

(i) Contacto telefónico ou correio eletrónico.

(ii) Assinatura conforme cartão do cidadão ou bilhete de identidade.

316596556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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