Aviso 13495/2023, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 135/2023, Série II de 2023-07-13
- Data: 2023-07-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento de Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus
Texto do documento
Aviso 13495/2023
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento de Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus.
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento de Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus
Nos termos da alínea d), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções no Município de Tavira, o trabalhador, assistente operacional, Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus, em virtude do seu falecimento a 03 de junho de 2023.
12 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
316565362
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento de Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus.
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de falecimento de Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus
Nos termos da alínea d), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções no Município de Tavira, o trabalhador, assistente operacional, Aníbal João da Encarnação Cavaco de Jesus, em virtude do seu falecimento a 03 de junho de 2023.
12 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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