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Despacho 7396/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o professor adjunto Filipe Gonçalves Cardoso para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

Texto do documento

Despacho 7396/2023

Sumário: Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o professor adjunto Filipe Gonçalves Cardoso para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.

Por despacho de 13/04/2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto, regime de tempo integral e dedicação exclusiva, Filipe Gonçalves Cardoso, com efeitos a 20 de março de 2023, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, alterado pela Lei 7/2010, de 13/05, atento o disposto nos artigos 155.º e 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

23 de junho de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316603164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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