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Edital 1248/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto na área de Turismo e Lazer, para a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, deste Instituto

Texto do documento

Edital 1248/2023

Sumário: Concurso documental para professor adjunto na área de Turismo e Lazer, para a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, deste Instituto.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, Área de Turismo e Lazer.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 51 de 15 de março de 2021);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 373/99 de 18/09.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

9 - Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão:

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos:

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e seis (6) em suporte eletrónico;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Entrega de um Projeto de Investigação em formato digital, na área em que é aberto o concurso;

d) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista;

e) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro;

f) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição;

Projeto de Investigação.

12.3 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.

12.4 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2:

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

Desempenho pedagógico (DP);

Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OARI);

Projeto de investigação.

12.5 - O júri pode decidir promover audições públicas nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

13 - Critérios de seriação:

Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A. Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP)

a) Formação Académica (FA) na área científica do concurso (máximo: 45 pontos):

1) Agregação (20 pontos).

2) Detenção de Doutoramento (15 pontos).

3) Detenção de Título de Especialista (10 pontos).

b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação na área científica do concurso (AI) (máximo: 30 pontos):

1) Autoria ou coautoria de livros técnico-científicos (10 pontos/livro).

2) Autoria ou coautoria de capítulos em livros técnico-científicos (6 pontos/livro).

3) Autoria ou coautoria de artigos científicos em revista científica indexada em WoS ou Scopus (8 pontos/artigo).

4) Autoria ou coautoria de artigos científicos em revista científica não indexados em WoS ou Scopus (1 ponto/artigo).

5) Participação em eventos científicos:

5.1) Artigos científicos em conferências ou encontros científicos, publicados nas respetivas atas, com revisão por pares (3 pontos/artigo).

5.2) Comunicações orais em conferências ou encontros científicos, publicados nas respetivas atas, com revisão por pares (1 ponto/comunicação).

5.3) Como orador convidado em eventos de natureza científica (0,5 ponto/participação).

5.4) Em conferências ou encontros científicos sem comunicação (0,25 pontos/participação).

6) Revisão de artigos em revistas científicas (1 ponto/revisão).

7) Participação em comissões organizadoras e/ou comissões científicas de eventos técnico-científicos (0,5 pontos/comissão).

8) Membro integrado de centro de investigação acreditado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (1 ponto/ano).

9) Outras atividades - serão valorizadas outras atividades de difusão e de divulgação da ciência (0,25 pontos/atividade relevante).

c) Projetos e Contratos de Investigação (PCI) na área científica do concurso (máximo: 6 pontos):

1) Responsável de projetos de investigação aplicada e desenvolvimento financiados (4 pontos/projeto).

2) Membro da equipa em projetos de investigação e desenvolvimento financiados (2 pontos/projeto).

d) Transferência de Conhecimento (TC) na área científica do concurso (máximo: 10 pontos):

1) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas (4 pontos/projeto ou protocolo).

2) Organizador de conferências, congressos, workshops, palestras ou afins (2 pontos/iniciativa).

e) Prémios, Bolsas, Distinções e Concursos (PBDC) (máximo: 3 pontos): Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: internacional; nacional; regional. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito. (1 ponto/iniciativa);

f) Experiência profissional relevante fora do meio académico (EP) (máximo: 10 pontos) (2 pontos/ano).

B. Desempenho Pedagógico (DP)

a) Funções Docentes na área científica do concurso (FD) (máximo: 35 pontos):

1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico na área científica em concurso.

1.1) Experiência letiva no ensino superior (5 pontos/ano letivo completo).

1.2) Responsável ou coordenador de unidades curriculares diferentes lecionadas (2,5 pontos/UC).

1.3) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas (1 ponto /UC).

2) Material pedagógico produzido (1 ponto/unidade de material pedagógico).

3) Outras atividades pedagógicas no âmbito da área científica do concurso (0,5 pontos/atividade pedagógica).

b) Participação em Júris e orientações de teses e projetos (máximo: 35 pontos):

1) Orientação de teses de doutoramento (2,5 pontos/orientação) ou de mestrado concluídas (1,5 pontos/orientação), na área científica do concurso.

2) Participação em júris de doutoramento (2 pontos/júri), de mestrado ou de atribuição de título de especialista (1 ponto/júri), como membro do júri, na área científica do concurso.

3) Orientação de projetos ou relatórios finais de licenciatura concluídos, na área científica do concurso (1 ponto/orientação).

4) Participação em júris de licenciatura, como membro do júri, na área científica do concurso (0,25 pontos/júri).

5) Participação em outros júris reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico ou Conselho Científico (0,1 pontos/júri).

c) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (DQAP) (máximo: 35 pontos):

1) Apreciação do desempenho pedagógico nos últimos cinco anos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico, por unidade curricular (será considerada a média anual de avaliação do desempenho pedagógico, utilizando a escala de 1 a 5 pontos, proporcionalmente aplicável a outras escalas).

2) Cursos de atualização pedagógica, na área científica do concurso (0,1 pontos/hora).

C. Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OARI)

a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA) (máximo: 100 pontos):

1) Participação em órgãos colegiais (Presidente, Diretor de UO, Conselho Pedagógico; Conselho Técnico-Científico ou Conselho Científico; Conselho de Representantes ou equivalente) (5 ponto/órgão/ano).

2) Coordenação ou direção de cursos (2 pontos/ano).

3) Subcoordenação ou subdireção de cursos (1 pontos/ano).

4) Outras participações em órgãos, comissões ou estruturas, com reconhecimento pelo Conselho Técnico Científico/Conselho Científico ou diretor/presidente (0,25 pontos/participação).

D. Projeto de Investigação (PI) ((máximo: 24 pontos):

1) Fundamentação do tema e objetivos do projeto (até 6 pontos).

2) Caracterização do estado-da-arte (até 6 pontos).

3) Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades a realizar, metodologias a aplicar e resultados a esperar (até 6 pontos).

4) Organização do projeto em termos de fases de execução, e realismo da calendarização das atividades a realizar (até 6 pontos).

14 - Classificação final:

14.1 - A fórmula a utilizar para apuramento da classificação final (CF) dos candidatos será:

CF= 0,4*TCP + 0,35*DP + 0,10*OARI + 0,15*PI

Desempenho técnico-científico e profissional: 40 %.

Desempenho pedagógico: 35 %.

Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 10 %.

Projeto investigação: 15 %.

14.2 - Todos os resultados serão apresentados com duas casas decimais.

14.3 - No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos;

b) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

c) Número total, em valor absoluto, de pontos obtidos no desempenho pedagógico (DP).

14.4 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

15 - Atas e outra documentação:

15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

15.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

15.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

16.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Luís Manuel do Carmo Farinha, Professor Adjunto e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Paulo Manuel Carvalho Tomás, Professor Associado, Universidade de Coimbra;

Paulo Jorge dos Santos Almeida, Professor Coordenador c/ Agregação, Instituto Politécnico de Leiria;

João Emílio Alves, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Portalegre;

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Viseu;

Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais Suplentes:

Maria da Saudade Rodrigues Colaço Baltazar, Professora Associada, Universidade de Évora;

Vítor Manuel Cadete Ambrósio, Professor Coordenador, Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

17 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

16 de junho de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316580136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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