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Portaria DIPORT7/93, de 19 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [245]SUPL, de 19.10.1993
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Sumário

MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO MINISTRO DAS FINANÇAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.59 DA LEI 1368, DE 21-9-22, QUE, NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, IMPOSTOS E TAXAS, A EFECTUAR POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA E QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, SEJAM ADOPTADOS O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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