Despacho 7385/2023, de 13 de Julho
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 135/2023, Série II de 2023-07-13
- Data: 2023-07-13
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas
Texto do documento
Despacho 7385/2023
Sumário: Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro;
Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 16 de maio de 2023;
Considerando o Despacho 8/2023, da Presidente do Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
1 - É subdelegada nas Comissões Científicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação em Comissões Especializadas, a competência para decidir sobre os pedidos de creditação de formação anterior e de experiência profissional, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - As deliberações das Comissões Científicas das Escolas, emitidas ao abrigo da presente subdelegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.
3 - A subdelegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade subdelegante.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados e que caibam no âmbito do presente despacho, desde o dia 16 de maio de 2023.
27 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva.
316624743
Sumário: Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro;
Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 16 de maio de 2023;
Considerando o Despacho 8/2023, da Presidente do Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
1 - É subdelegada nas Comissões Científicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação em Comissões Especializadas, a competência para decidir sobre os pedidos de creditação de formação anterior e de experiência profissional, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - As deliberações das Comissões Científicas das Escolas, emitidas ao abrigo da presente subdelegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.
3 - A subdelegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade subdelegante.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados e que caibam no âmbito do presente despacho, desde o dia 16 de maio de 2023.
27 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409681.dre.pdf .
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