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Despacho 7385/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas

Texto do documento

Despacho 7385/2023

Sumário: Subdelegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro;

Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 16 de maio de 2023;

Considerando o Despacho 8/2023, da Presidente do Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;

1 - É subdelegada nas Comissões Científicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação em Comissões Especializadas, a competência para decidir sobre os pedidos de creditação de formação anterior e de experiência profissional, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - As deliberações das Comissões Científicas das Escolas, emitidas ao abrigo da presente subdelegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.

3 - A subdelegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade subdelegante.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados e que caibam no âmbito do presente despacho, desde o dia 16 de maio de 2023.

27 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva.

316624743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409681.dre.pdf .

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