Despacho 7371/2023, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 135/2023, Série II de 2023-07-13
- Data: 2023-07-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., a instalar um novo equipamento médico pesado de angiografia.
O Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., solicitou autorização para instalação de um equipamento médico pesado de angiografia, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 95/95, de 9 de maio. O pedido está fundamentado com um estudo que evidencia que a Beira Interior é a única região do país cuja população não beneficia atualmente de acesso atempado a intervenção coronária percutânea primária, não usufruindo, por isso, dessa intervenção no local e tempo adequados, razão pela qual se considera não estar garantida a equidade no acesso a essa terapêutica.
O mesmo estudo justifica a necessidade de criação no Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., de uma Unidade de Cardiologia de Intervenção. Esta Unidade, para funcionar adequadamente, carece de dois equipamentos de angiografia, de modo a obviar ao risco de inoperacionalidade do equipamento já existente.
Ouvida a direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., veio a mesma pronunciar-se no sentido de a instalação cuja autorização é requerida vir dar resposta a uma lacuna grave no âmbito das necessidades de diagnóstico e tratamento cardiológico da Beira Interior. Esta pronúncia baseia-se no parecer da direção do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, na análise realizada pela Direção-Geral da Saúde e pela Coordenação da Rede de Referenciação Hospitalar de Cardiologia.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 95/95, de 9 de maio, e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95, de 28 de junho, determino o seguinte:
1 - O Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., fica autorizado a instalar um novo equipamento médico pesado de angiografia, considerando a importância de assegurar a equidade no acesso à intervenção coronária percutânea primária para a população da Beira Interior, e de acordo com o parecer das entidades do Ministério da Saúde responsáveis pelo planeamento dos serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de julho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316647594
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409658.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1995-05-09 - Decreto-Lei 95/95 - Ministério da Saúde
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A QUE DEVE OBEDECER A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÉDICO PESADO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, A QUAL FICA SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA SAÚDE, A CONCEDER DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE PROGRAMAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL FIXADOS EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS. RELATIVAMENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS, DEFINE AS MENÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DOS RESPECTIVOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ACIMA REFERIDO. ESTABELECE (...)
Aviso
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