Despacho Conjunto DIDC144/93, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [245]SUPL, de 19.10.1993, Pág. 10976-(3)
- Data: 1993-10-19
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Sumário
AO ABRIGO DO ART.11 DO DEC-LEI 247/92, DE 7-11, E ATRIBUIDA A QUALIDADE DE EXCEDENTE AO PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO, QUE, EM CONSEQUENCIA, È INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PRESENTE DESPACHO NÃO PREJUDICA A SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE DOS FUNCIONÁRIOS JUNTO DOS SERVIÇOS OU ORGANISMOS A QUE SE ENCONTREM AFECTOS, ATRAVÉS DOS INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE PREVISTOS NA LEI.
Aviso
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