Aviso 13421/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Moscavide e Portela
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna-se pública a continuidade do exercício em funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho após idade de 70 anos, com Alberto Luís Teixeira Portugal.
Continuidade do exercício de funções públicas de trabalhador após 70 anos de idade
Torna-se público que, por motivo de atingir a idade de 70 anos, o trabalhador Alberto Luís Teixeira Portugal, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, como assistente operacional, na 1.ª posição remuneratória à qual corresponde a remuneração de 769,20 (euro), a partir de 30 de maio do corrente ano.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade do mesmo, em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no n.º 1 do referido artigo 294.º-A da LTFP, que por deliberação por unanimidade em reunião do Órgão Executivo da Freguesia de Moscavide e Portela de 21 de abril de 2023, foi autorizada a manutenção do exercício de funções, como assistente operacional, no período compreendido entre 30/05/2023 e 30/11/2023, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, renovável por sucessivos períodos de 6 meses até ao limite de 5 anos, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A da LTFP, considerando a fundamentação em razões de interesse público excecional.
15 de junho de 2023. - A Tesoureira da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Dr.ª Eunice Proença.
316576946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados
Aviso
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