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Aviso 13414/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Quartel de Bombeiros

Texto do documento

Aviso 13414/2023

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Área Envolvente do Quartel de Bombeiros.

Aprovação da Alteração ao Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros.

Engenheira Michele Alves, Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de abril de 2023, foi aprovado a alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros, tendo sido alteradas as plantas de implantação e de condicionantes, sendo na primeira alterado: a implantação e área de construção da parcela 6, criação das parcelas 20A e 20B a partir da parcela 20; os usos funcionais dos r/c das parcelas 6 e 20A e 20B; redução da área de construção da parcela 14; transformação da parcela 22 em espaços verdes de utilização coletiva; criação da parcela 23A com a diminuição correspondente da parcela 24 na área existente de equipamentos; ampliação da área de implantação e construção da parcela 23; criação da parcela 26A para construção de habitação e consequente redução da área da parcela 26; aumento da área de construção do quartel dos bombeiros; reconfiguração dos limites das parcelas 11, 12 e 13, mantendo a mesma área global de implantação e de construção. A planta de condicionantes, foi alterada a cartografia de base e o desenho da proposta de plano alterada. No Plano de Execução, foram calendarizadas as obras de execução no espaço público. No regulamento, foram ainda alteradas as alíneas b) e d) do artigo 7.º, criado o n.º 3 do artigo 12.º; e convertido para euros os valores do artigo 2.º do Anexo, bem como ajustado em função das alterações realizadas.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a alteração ao Regulamento, a Planta de Implantação, e a Planta de Condicionantes.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

23 de maio de 2023. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.

Deliberação

Dr. Carlos António Andrade Arantes, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Verde, certifica que da ata da sessão ordinária deste órgão, realizada em 28 de abril de 2023, consta entre outras, uma deliberação com o seguinte teor: «Deliberado aprovar por maioria, a alteração do Plano de Pormenor para a Avenida Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca entre o monumento ao Autarca, Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados Norte e Sul e áreas envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros».

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.

Paços do Município de Vila Verde, 11 de maio de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Verde, Carlos António Andrade Arantes, Dr.

Alteração ao regulamento

Artigo 7.º

[...]

1) [...]:

a) [...];

b) É permitida a utilização dos ramos de atividade que, tradicionalmente e por uso, se entrosem nesta área, como serviços públicos, administrativos ou de interesse público, escritórios comerciais, indústrias da classe 3 ou de profissões liberais;

c) [...];

d) Os espaços destinados a comércio poderão ser excecionalmente ocupados por pequenas indústrias não poluentes da classe 3, que pelo seu interesse constituam benefício para a zona, tais como casas de restauro, caixilhos e gravuras, oficinas artesanais de arte e antiguidades, galerias de arte, modistas, alfaiates, cestaria, etc.;

2) [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

3) [...].

4) [...].

Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Independentemente do disposto no n.º 1, excecionalmente poderá admitir-se a construção de uma subcave desde que destinada exclusivamente a garantir a criação do número de lugares de estacionamento automóvel estabelecido no n.º 1 do artigo 17.º do presente regulamento.

ANEXO

Artigo 2.º

[...]

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

68576 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_68576_0313_Pl_Impl.jpg

68578 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_68578_0313_Pl_Cond.jpg

616570879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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