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Aviso (extrato) 13403/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional (motorista de transportes coletivos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13403/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional (motorista de transportes coletivos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea a) ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 13 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Divisão de Comodidade Local.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente condução de viaturas/máquinas e equipamentos, zelo pelo bom estado de funcionamento e manutenção de viaturas.

2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

2.1 - Outros requisitos:

Posse de título de habilitação legal para conduzir (Carta de condução) veículos da categoria D nos termos dos artigos 121.º e 123.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na redação atual;

Carta de Qualificação de Motorista e Certificado de Aptidão de Motorista, de acordo com o estabelecido nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, na redação do Decreto-Lei 102-C/2020, de 09 de dezembro;

Certificado de Transporte Coletivo de Crianças.

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-santiagocacem.pt, conforme o disposto nas alíneas a) i), e a) iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21)

7 de junho de 2023. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.

316565646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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