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Aviso 13402/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória - alteração - discussão pública

Texto do documento

Aviso 13402/2023

Sumário: Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória - alteração - discussão pública.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos na sua reunião ordinária de 21/06/2023, deliberou, por maioria, dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet

http://www.cm-salvaterrademagos.pt ou Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da Internet

http://www.cm-salvaterrademagos.pt., sendo possível o respetivo envio para o endereço eletrónico slop@cm-salvaterrademagos.pt.

21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

616605927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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