Aviso 13402/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Município de Salvaterra de Magos
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória - alteração - discussão pública
Texto do documento
Aviso 13402/2023
Sumário: Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória - alteração - discussão pública.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos na sua reunião ordinária de 21/06/2023, deliberou, por maioria, dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet
http://www.cm-salvaterrademagos.pt ou Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da Internet
http://www.cm-salvaterrademagos.pt., sendo possível o respetivo envio para o endereço eletrónico slop@cm-salvaterrademagos.pt.
21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
616605927
Sumário: Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória - alteração - discussão pública.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos na sua reunião ordinária de 21/06/2023, deliberou, por maioria, dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da Internet
http://www.cm-salvaterrademagos.pt ou Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da Internet
http://www.cm-salvaterrademagos.pt., sendo possível o respetivo envio para o endereço eletrónico slop@cm-salvaterrademagos.pt.
21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
616605927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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