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Aviso 13345/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 13345/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Ordem de Sant'Iago (AEOS), em Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do AEOS rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS, disponibilizado na página eletrónica do AEOS (www.aveordemsantiago.pt) e/ou nos Serviços Administrativos do AEOS.

3 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão à candidatura, em modelo próprio, disponibilizado pelos meios referidos no ponto anterior.

4 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral e podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEOS, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumprindo todo o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS.

5 - O requerimento referido no número anterior deve, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);

b) Projeto de Intervenção para o AEOS, com conteúdo original, em suporte digital e de papel, com páginas numeradas na margem inferior direita e rubricadas na margem superior direita, sendo datado e assinado na última página. O candidato tem de identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção para o AEOS é redigido em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, espaçamento entre parágrafos de 12 pontos, no máximo de 15 páginas, tamanho A4, sem anexos e sem apêndices;

c) Declaração atualizada e autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata;

f) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do AEOS tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

6 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS, disponíveis nos locais indicados no ponto 2, e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada nas instalações da escola sede do AEOS e publicada na respetiva página eletrónica e na do serviço competente do Ministério da Educação, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS e o Código de Procedimento Administrativo.

5 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Emanuel Anacleto Santos Ribeiro.

316647415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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