Despacho 7321/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel João Carlos Sobral dos Santos.
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 6648/2023, de 24 de maio, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel João Carlos Sobral dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência prevista na alínea j) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 17 de maio de 2023 e até à publicação do mesmo.
21 de junho de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Tenente-General.
316607677
Despacho 7321/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel João Carlos Sobral dos Santos
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